"Temer tem de vetar!", afirmou o general Hamilton Mourão, vice-presidente eleito na chapa de Jair Bolsonaro, sobre o aumento de 16,38% que os ministros do STF se auto concederam.
Dos atuais R$ 33,7 mil, o salário de um ministro saltará para R$ 39,2 mil. E não se restringe apenas aos seus 11 ministros. O aumento tem impacto nos contracheques dos juízes de todo o Brasil, que têm seus vencimentos calculados de forma proporcional ao salário de ministro da Corte, considerada Suprema.
Votaram contra o aumento, justificando seus votos com o atual cenário de crise econômica e desemprego no país: Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Edson Fachin.
Ignoraram a dificuldade econômica, assim como o esforço para ajustar as contas públicas e votaram a favor do aumento: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Parada no Senado há tempos, essa proposta de aumento foi colocado em pauta pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (não foi reeleito), logo após o 2º Turno das Eleições e aprovado por senadores removidos pelos votos das urnas.
A renovação dos membros do Senado é a maior das últimas décadas: 85%. Das 54 vagas disponíveis nessas eleições 46 foram preenchidas por novos candidatos eleitos em 07.10.
A rejeição à velha política do toma-lá-dá-cá, por parte dos eleitores, impediu que a maioria deles se reelegessem. Apenas oito conseguiram.
E em relação ao aumento, o general Mourão acrescentou:
"Não vejo como uma questão de pressionar [Temer]. O artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não permite que se assine aumento nos últimos 180 dias de governo. Então, eu acho que, por lei, o presidente Temer terá de vetar."
O artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), diz:
"Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20."Como podemos perceber, os "experientes" presidentes do TSE e do Senado induziram os senadores a aprovarem lei nula de origem. Vale lembrar que o ministro Toffoli expôs, semana passada, sua preocupação com as nomeações de jovens juízes com apenas 25 anos de idade, sem experiência para conduzir e julgar processos nem sempre fáceis. Mas, convenhamos, essa é uma das regras que ditam como deve ser feita a renovação dos quadros do Judiciário: o candidato diplomado como bacharel em Faculdade de Direito, no Exame da OAB e no Concurso para Juiz, está apto a exercer plenamente sua função de magistrado.
Em ocasiões como essa, melhor seria que Dias Toffoli mantivesse o silêncio, para não relembrar que ele não conseguiu aprovação nos dois Concursos para Juiz, feitos antes de desistir da magistratura.
Parece-me constrangedor, para quem ainda sente vergonha.
Em tempo: mais de 3 milhões de assinaturas foram obtidas no abaixo assinado que circulou nas redes sociais, pedindo Veta Temer!
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