A libertação do traficante líder da facção criminosa Primeiro Partido da Capital (PCC) André de Oliveira Macedo, o André do Rap, pelo ministro Marco Aurélio de Mello (foto), expôs as vísceras mal cheirosas existentes dentro da instituição sem que a imprensa tradicional, por conveniência, medo ou conivência, denuncie à Nação. Nesse caso vimos que a Folha de São Paulo veiculou reportagem ampla e consistente.
No geral, a extrema imprensa divulgou que o traficante fora solto pelo ministro Marco Aurélio, com base no Artigo 316 do Código do Processo Penal (CPP), que determina a reanálise da prisão preventiva a cada 90 dias, caso contrário torna-se ilegal.
Após a soltura e a repercussão do caso, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, cancelou o HB no mesmo dia 10, sábado. Mas aí, o bandido não foi mais encontrado...
Essas informações básicas você encontra nos noticiários da mídia tradicional. O que você não vai encontrar são as informações levantadas por jornalistas investigativos, como os do canal Terça Livre - Allan dos Santos, Ítalo Lorenzon e Max Cardoso, e outros como Luiz Camargo e Ricardo Roveran. Esse último investiga o atentado de Adélio Bispo a Bolsonaro.
Escutas telefônicas gravadas antes do HC mencionaram a necessidade do André do Rap conseguir R$ 3 milhões, para obter sua liberdade. Os parceiros concordaram que valia a pena.
Terça Livre revelou que esse escritório que leva o nome Ubaldo Barbosa Advogados, usou de estratagema singular: deu entrada no STF com vários pedidos da Habeas Corpus, cerca de 12. Quando o pedido foi sorteado para Rosa Weber o advogado entrava imediatamente com pedido de desistência da ação. Quando caiu para Marco Aurélio, manteve a ação e obteve a soltura, sem qualquer medida restritiva como tornozeleira eletrônica, por exemplo.
É significativo o furor lançado por Narco Aurélio de Mello e Gilmar Beiçola Mendes contra Luiz Fux, por ter atendido ao pedido do MPF e revogado o Habeas Corpus do traficante.
Vale salientar, que além do André do Rap o ministro Marco Aurélio libertou pelo menos outros 29 traficantes, utilizando o mesmo argumento do parágrafo único do Artigo 316 do CPP.
O histórico de libertação de bandidos famosos por ministros do STF é vasto. O próprio Marco Aurélio libertou o banqueiro Salvatore Cacciola, preso após escândalo financeiro no banco Marka, só preso após sete anos vivendo solerte em Mônaco.
O ministro Gilmar Mendes também é um profícuo soltador juramentado, mais conhecido como soltador geral da República. Foi ele quem soltou o médico-monstro Roger Abdelmassih condenado a 181 anos de prisão pelos 48 estupros em 37 mulheres que eram suas pacientes.
Famoso também o então advogado Luiz Roberto Barroso foi brilhante na defesa do fugitivo Cesare Battisti, acusado de terrorismo e quatro homicídios pela justiça da Itália, preso no Brasil. O empenho demonstrado na tribuna do STF em defesa de Battisti deu a Barroso a condição de chegar ao STF nomeado por seu padrinho Lula. Solto, Battisti viveu no Brasil, mas fugiu para Bolívia quando Temer autorizou a extradição. De lá, foi enviado para a Itália. E para surpresa de ninguém medianamente inteligente, ele confessou seus crimes.
Foi também no atendimento de um pedido do presidente da OAB que o TRF-1 impediu a PF de acessar as mensagens do celular do advogado Zanone Manuel de Oliveira, que defende o autor do atentado contra Bolsonaro. A primeira narrativa foi de que os três advogados - ágeis, famosos e caros - estavam sendo pagos por uma igreja evangélica que o criminoso frequentava. Com a negativa do pastor, isso caiu por terra.
Já se vão decorridos dois anos com a investigação suspensa. A quebra do sigilo telemático no celular do defensor de Adélio Bispo pode revelar quem são os interessados em proteger Adélio e mantê-lo sob custódia com orientações específicas.
O advogado alegava segredo profissional para não revelar quem lhe pagava. Entretanto, nada impede que a investigação do celular seja feita sob sigilo de Justiça, mantendo o segredo profissional no âmbito da Justiça.
Certamente, isso resultaria numa outra investigação sobre as pessoas que bancaram os caros advogados, sobre os interesses que levaram ao atentado e a grupos dos quais fazem parte...
Urge que isso ocorra antes das pistas "desaparecerem", como no caso Celso Daniel e outros.
Não esquecemos que o ministro Edson Fachin, o conhecido Carmem Miranda, determinou que as polícias do Rio de Janeiro não entrem nas favelas, exceto em casos excepcionais.
Fachin rendeu-se à velha chantagem de terroristas e bandidos que usam escudos humanos para evitar ataques das forças legais. Em sendo assim, serviços de inteligência já detectaram treinamento de bandidos ocorrendo dentro das favelas. E a polícia tem feito prisões de bandidos e apreendido armas e munições de guerra nas vias de acesso aos morros. Esta semana 15 foram mortos pela polícia, resultado de uma campana com dados da inteligência.
É a Hidra se fortalecendo para atacar os que não aceitam seus comandos e caprichos.
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