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domingo, 24 de janeiro de 2016

MP703/15, leniência sob medida

Em 23.12.15 a governanta Dilma assinou a Medida Provisória 703¹ alterando a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, promulgada em 1º de agosto de 2013 logo após manifestação nas ruas do País e que vem sendo aplicada com eficácia nos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação das quadrilha investigados pela Força Tarefa da Operação Lava Jato.
Publicada às pressas no DOU de 21.12.2015, a MP dá às empresas corruptas um presente de Natal que deve render polpudos ptchuleco$ à conhecida organização criminosa instalado no governo petista. Pelo visto, pode ter sido mais uma MP comprada do governo, para o alívio dos "amigos" às condições pertinentes existentes na Lei 12.846.
Nessa lei há uma condição especial para a primeira empresa que assinar o acordo de leniência: reduz pena, dispensa de multas e outros desembolsos. As demais empresas envolvida na investigação, que quisessem fazer acordo de leniência, já não contam com esses incentivos. São os corruptos legalizados.

A intenção desse dispositivo é apressar assinaturas do primeiro acordo de leniência e, a partir daí, acelerar as investigação e reduzir custos.
Com a MP 703/15 esse incentivo à primeira delação deixou de existir. O acordo de leniência pode ser feita entre o controle interno do órgão estatal investigado, sem o envolvimento do Ministério Público e da Advocacia Pública. Cópia do processo é enviada ao tribunal de contas após sua conclusão, o qual poderá discordar ou não. Muito conveniente para as empresas e os órgãos investigados no silêncio das corporações. E assim, as empresas podem denunciar qualquer delito menor, pagam e ficam livres das investigações. Basta lembrar que, todas as auditorias e investigações internas feitas pela Petrobras sobre a sangria feita através dos contratos bilionários, deu em nada!

Essa alteração foi feita em flagrante conflito ao artigo 62 da Constituição, que proíbe a edição de MPs sobre direito penal, processual penal e processual civil, cabendo questionamento de sua inconstitucionalidade junto ao STF. 
Entretanto, o Supremo poderá votar pela constitucionalidade da MP!
Já vimos isso no julgamento do procedimento para o processo de impedimento da presidente Dilma, que anulou a votação secreta que elegeu por 272 votos a 199 a chapa alternativa com 39 deputados para compor a Comissão do Impeachment, com um total de 65 deputados, conforme estabelece Regimento Interno da Câmara. E assim, anulou todo o procedimento ali realizado.
É certo que se não houver mobilização significativa e decisiva nos próximos protestos contra a corrupção e a incompetência do governo Dilma, o STF assumirá por atração óbvia a desmoralizante atitude de ser apenas um "puxadinho" do PT.
O governo petista e seus dependente$ se esforçam de todas a maneiras, falácias e contorcionismo literário, para demonstrar que a MP 703/15 é um aprimoramento da Lei Anticorrupção, que permitirá a retomada do crescimento, com o retorno operacional da empreiteiras sob investigação, blá, blá, blá...
Tentou culpar a Operação Lava Jato pela paralisação das obras em andamento, pelo desajuste fiscal, déficit orçamentário, descontrole da inflação, alta da taxa de juros, desemprego recorde, queda de atividade nas indústria e no comércio, queda do PIB, da arrecadação de impostos, taxas, etc... Não deu certo. Só a organização criminosa parece ainda "acreditar" nisso!
Culpar a Lava Jato pela paralisação dos contratos das empreiteiras investigadas é tentar encobrir a estratégia escolhida pelo governo para implantar o caos no País, vislumbrada por nós bem antes do Le Monde. As empreiteira​s​ pararam porque a fiscalização permitiu. ​Permitiu porque são cúmplices.

Exemplo disso, está no artigo veiculado no jornal A TARDE de 20.1.16 "Lei Anticorrupção na berlinda", da professora Karla Borges do Instituto Latino-americano de Estudos Jurídicos (Ilaej), ao qual fiz o comentário "Corruptos legalizados" veiculado no Espaço do Leitor do mesmo jornal.
Colo ambos a seguir, para conhecimento e melhor avaliação. 
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Nota:
1. A quantidade de 703 Medidas Provisórias emitidas até 21 de dezembro de 2015, confirma a prodigalidade do Executivo na emissão de ordenamentos legais de "urgência", com a conivência do Legislativo. Isso pode resultar em ptchulecos, como no caso denunciado das automotivas beneficiadas com a prorrogação da redução do IPI. Investigações levantaram que os texto das MPs eram preparados pelos próprios beneficiados!