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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Estupro de vulneravel

O descompasso entre a legislação e a atualidade promove situações como as divulgadas nesses últimos dias, com o vídeo de um auto-denunciado estupro coletivo, ocorrido em favela na zona oeste do Rio de Janeiro. Como a queixa do crime foi feita com a apresentação do vídeo gravado por um dos participante e divulgado nas redes sociais em delegacia especializada em crimes cibernéticos, o delegado não prendeu os criminosos que aparecem no vídeo ou foram identificados pela vítima de 16 anos.

Em depoimento, um rapaz maior de idade - tido como namorado da vítima (o que ele nega) -, confessou, com naturalidade, ter mantido relação sexual com a vítima antes da ocorrência. Ele e o próprio delegado sabem que relação sexual consentida com menor de 18 e maior de 14 anos não se enquadra no crime de estupro, como pensa a maioria das pessoas, incluindo "este locutor que vos fala"! Entretanto, a violação do corpo da jovem - através de violência ou fraude (dopar a vítima) - é tipificado na lei como crime de estupro.

Em vídeo feito 
pela vítima em uma residência, ao vivo para rede social, com participação de uma amiga e dois amigos - provavelmente em jan. ou fev.2016, pois assistem o Big-Brother na TV -, mostra a tola "desenvoltura" da jovem vitimada, que foi mãe aos 13 anos.


A Lei n.º 12.015/09, que revisou os crimes sexuais previstos no Título VI do Código Penal brasileiro (CP), considera como vulneráveis os menores de 14 anos. Nessa faixa, os crimes de estupro são considerados hediondo. Essa Lei alterou a nomenclatura dos delitos de "sedução de menores" (Art.217) e de "corrupção de menores"(Art.218) do CP. Na revisão de atualização, foram englobados no capítulo "dos crimes sexuais contra vulnerável", tipificados em quatro de crimes, sendo o primeiro deles o "estupro de vulnerável" (Art. 217A do CP).

A revisão de atualização já considera que hoje crianças com quatorze anos são articuladas e dispõem de amplo conhecimento, através dos meios de comunicação facilmente acessíveis (Internet, redes sociais, TV, rádio), independente de nível social, tanto nas cidades como no interior do País. Porém, entende como de nenhuma valia um eventual consentimento por parte da vítima menor de 14 anos.

O conceito de vulnerável, apesar de não ser uniforme - pois cada um dos tipos penais previstos no capítulo II do título VI do Código Penal (CP) tem objeto diferente - permite atuação mais contundente nos casos de crimes sexuais contra menores de 14 anos, período em que esse tipo de crime ocorre com maior frequência e causa maiores danos físicos, emocionais e mentais às pessoas: seja a vítima menina ou menino. Fonte: http://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943504/legislacao-comentada-artigo-217-a-do-cp-estupro-de-vulneravel


Esta semana (30/5), uma menina de 11 anos, grávida do padastro, foi hospitalizada para tratar de eclampsia, grave distúrbio que ocorre após a 20ª semana de gestação - geralmente ao final da gravidez - em que o aumento da pressão arterial (hipertensão) é o sintoma mais acentuado. Causa convulsões, acessos de "loucura", coma. É a maior causa de morte de gestante no Brasil. 

Ontem, dia 1.º de junho, foi preso em Camacã-BA um homem de 28 anos por estuprar criança de seis anos. Era namorado da vizinha da mãe da vítima, com quem morava. Há dois anos cuidava da criança quando a mãe precisava sair. A mãe descobriu ao ver sangramento nas partes íntimas da menina, que disse ter sido abusada várias vezes e ameaçada pelo homem caso contasse. Está à disposição da Justiça, acusado de estupro de vulnerável, crime hediondo que tem pena de 8 a 15 anos. O acusado tinha passagem por tráfico de drogas e roubo em Arataca, também no sul da Bahia!


Pesquisadores revelam porque Freud optou por usar a saga de Édipo-Rei, para ilustrar sua mais famosa teoria psicanalítica: o complexo de édipo. Revelam que ele percebia com preocupação o uso de meninas por adultos, advindas principalmente das regiões agrícolas próximas à Rússia, castigadas pela fome e miséria devido a conflitos étnicos e guerras. Senhores e senhoras de posses adotavam crianças e jovens para os servir, com a meritória desculpa de resgatá-los da morte prematura e educá-los. Enviou diversas cartas expondo que as crianças estavam sendo escravizadas, seduzidas e prostituídas pelos adultos ricos. Sem respostas, constatou que isso era tabu indizível até entre seus amigos. Diz a lenda, que não podendo apresentar a ação dos adultos na sedução e uso sexual de crianças, Freud tratou dessa relação - adulto versus vulnerável, com sinal trocado, isto é: a criança como o agente de sedução de adultos! O filho atraído compulsivamente pela mãe e a filha pelo pai. 

Nada explica nem justifica essa relação sexualizada, a não ser a liberação criminosa dos instintos - por parte do estuprador - ante a fragilidade da vítima. Nem Freud!

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* Disque 100 para denunciar indícios ou suspeitas de abuso sexual!
Sua identidade será preservada.

# Revisado e atualizado em 3/6/16.

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