Num primeiro momento da seção de quinta-feira, dia 16, no Supremo Tribunal Federal (STF), todos os dez ministros presentes concordaram que é obrigação do Estado reparar eventuais danos morais provocados pela prisão em condições degradantes.
Na continuidade da seção, ficou decidido por 6 votos a 3 que os criminosos condenados e presos em condições degradantes, devem ser indenizados pelo Estado.
A maioria dos magistrados entendeu que essa reparação deve ser financeira, com pagamento de indenização, conforme proposta do relator do caso, ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro em um acidente aéreo.Votaram acompanhando o voto do então relator os ministros: Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Já o ministro Luís Roberto Barroso propôs em seu voto que a compensação fosse feita com abatimento nos dias restantes ao cumprimento da pena. Foi seguido por Luiz Fux e Celso de Mello.Ricardo Lewandowski, em evento em Portugal, não votou.
Na continuidade da seção, ficou decidido por 6 votos a 3 que os criminosos condenados e presos em condições degradantes, devem ser indenizados pelo Estado.
A maioria dos magistrados entendeu que essa reparação deve ser financeira, com pagamento de indenização, conforme proposta do relator do caso, ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro em um acidente aéreo.Votaram acompanhando o voto do então relator os ministros: Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Já o ministro Luís Roberto Barroso propôs em seu voto que a compensação fosse feita com abatimento nos dias restantes ao cumprimento da pena. Foi seguido por Luiz Fux e Celso de Mello.Ricardo Lewandowski, em evento em Portugal, não votou.
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