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terça-feira, 28 de março de 2017

Lei de classe

O advogado da ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Anselmo, revela aos colegas que as leis permitem que mulheres com filhos menores de nove anos têm direito à prisão domiciliar. 

Ainda mais quando o pai também se encontra impedido de acompanhar em casa o desenvolvimento deles. 

Acredito que, a partir de agora, os defensores públicos e demais defensores não permitirão que ocorra as dramáticas cenas de bebês retirados dos colos de mães encarceradas, as quais assumem também o papel dos pais que desaparecem no mundo após a gravidez. 

Nesse caso específico, será da Polícia Federal a responsabilidade de manter agentes para fiscalizar o cumprimento das determinações da Justiça. 

Com a presença de endinheirados nas prisões, leis, que eram convenientemente esquecidas para acusados sem recursos, voltam a vigorar. 

Muito bom! 

É previsível o aumento do efetivo policial para atender as inúmeras prisões domiciliares que virão após essa decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça.

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