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sábado, 16 de março de 2019

6 x 5 : pergunta socrática

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após utilizarem de ilusionismo retórico para todo gosto, concluíram que a Justiça Eleitoral é que deve assumir e proceder a apuração de crimes comuns conexos a delitos eleitorais. 

Os cinco ministros vencidos¹ votaram pela partilha dos crimes de acordo com suas especificidades: os crimes eleitorais seriam processados pela Justiça Eleitoral e os demais crimes conexos, tais como, caixa 2, lavagem de dinheiro, corrupção, peculato, etc, seriam investigados pela Justiça Comum. 

O argumento principal dos ministros vencidos, incluindo a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, foi de que a Justiça Eleitoral não está preparada para investigar crimes comuns complexos, o que aumentaria o tempo de conclusão e o risco de prescrição. 

Já o argumento mais ressaltado pelos ministros vencedores² foi de que os crimes comuns seriam tratados pelos mesmos agentes da Polícia Federal, procuradores do Ministério Público e juízes que atuariam caso houvesse a separação dos crimes eleitorais dos crimes comuns. 

Ora, se assim fosse, cabe perguntar: por que os réus investigados por esses crimes comuns, conexos a crimes eleitorais, preferem que o processo seja julgado pela Justiça Eleitoral? 

É sintomático. 
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1. Votos vencidos: ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. 

2. Votos vencedores: ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.

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