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terça-feira, 3 de abril de 2018

Presunção de inocência



A presunção de inocência tem limite no próprio enunciado: até comprovação em contrário em juízo.

A regra basilar da Justiça, é válida até que seja comprovado o cometimento do crime pelo réu, após concluída as investigações e julgamento com livre direito de defesa.

Responsabilizar os condenados em segunda instância por crimes de colarinho branco​ foi a forma que o STF ​encontrou para evitar que ​endinheirados, que podem sustentar advogado, continuassem a postergar a condenação por anos e anos​, até o arquivamento por decurso de prazo ou ​pelo ​esquecimento das provas do crime que estava sendo julgado no início do processo... Após 20, 30 anos!

Os constituintes da CF-88 repudiaram o que é comum em ditaduras e regimes de força: condenação sem julgamento. 

​Traduzir "transitado em julgado" como "transitado o último recurso possível" é deixar de lado os principais interesses da Justiça: responsabilizar os criminosos que atentaram contra as leis vigentes; dissuadir o cometimento de crime semelhante; proteger a sociedade cumpridora das leis. ​

O STF pode​ confirmar essa mudança histórica ​de combate à corrupção e 
​à​ impunidade sistêmicas​... Ou então, voltar a defender criminosos a qualquer custo, de qualquer maneira. ​

Votar contra a prisão de condenado em segunda instância é atestar cumplicidade e ferir de morte as instituições democráticas.


sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

O pecado que condenou Lula

Confirmada a condenação de Lula por unanimidade no TRF-4 fica à mostra o pecado que o levou a essa situação inimaginável há três anos, quando as Organizações Criminosas dominavam os meios empresariais, sociais e judiciais que participavam dos crimes de corrupção e mantinham a impunidade a todo custo. 

O que o levou à condenação não foram os bilhões de reais que saqueou das Estatais ou os bilhões de dólares que transferiu para empresas brasileiras construírem infraestruturas em outros países nem os empréstimos e os milionários perdões de dívidas concedidos a vários países.

O motivo da condenação foi causado pelo pecado da avareza cometido pelo ex-presidente. Preferiu "economizar"  2,5 milhões de reais de sua milionária conta bancária a comprar e pagar pelo triplex como qualquer cidadão.

Sabe-se também que as medidas tomadas durante seus governos em apoio à corrupção sistêmica institucionalizada causaram consequências que o incorreram em dois outros pecados registrados nos Mandamentos da Lei de Deus: Não roubar e Não matar.

Mas foi cometendo um dos sete Pecados Capitais que Lulaláu permitiu-se trilhar o caminho da condenação na Justiça dos homens: o pecado da avareza.

Para não gastar dois milhões e meio de reais no triplex preferiu acionar a sofisticada teia de corrupção para obter vantagens pessoais "pagando" com a conta-propina .
Mesmo com toda a sofisticada dissimulação o resultado é o mesmo do conhecido uso de "laranja" para acobertar ilícitos.

Lula, Dilma e Cabral
Não esperava ele e nem nenhum de nós, que o trabalho criteriosos da Força Tarefa da Operação Lava Jato conseguisse enquadrá-lo numa sentença de prisão em tempo tão curto. 
Afinal, para prender Paulo Maluf foram necessárias mais de três décadas!

Essa é a primeira de outras condenações previsíveis como resultado dos vários processos de investigações ainda em andamento.


segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Gilmar explica


Para explicar sua mudança de opinião quanto a prisão após condenação em segunda instância, o ministro ​do STF Gilmar Mendes falou ao repórter do Estadão (28.10): 

“Lá atrás eu havia votado pela exigência do trânsito em julgado. Depois, por casos julgados no Supremo como o do ex-senador Luiz Estevão, que recorreu de uma ação por mais de 10 anos, disse que tínhamos que mudar aquilo e estabelecer outro critério como o da ​(prisão após a condenação em) ​segunda instância. Foi uma proposta minha e do ministro Teori (Zavascki). Acontece que o que está ocorrendo hoje no Brasil é que muitos casos são de prisão preventiva, portanto o réu já cumpre a pena preso. Isso está gerando um abuso, uma política de encarceramento abusiva. Não tem nada a ver com o réu”.
E ainda considerou uma "bobagem" a insinuação de que a mudança é mais uma tentativa para barrar a Lava Jato. 

Depois que Aristóteles (384-322) estabeleceu os princípios da Lógica​, não se comete uma "explicação" dessas sem os devidos reparos. 
O que fazemos de pronto a seguir. 

Antes, Gilmar votara pela prisão após condenação em segunda instância, devido aos inúmeros recursos disponíveis aos endinheirados, como o citado Luiz Estevão. 

Agora, é contra a prisão do réu após condenação em segunda instância, porque está ocorrendo muitos casos de prisão preventiva, gerando uma política abusiva de encarceramento. 

No popular: o que tem a ver o colarinho com as calças? 

Prisão preventiva é cumprida por suspeitos que podem interferir nas investigações caso estejam livres para destruir provas, ameaçar testemunhas, esconder os valores roubados, reiterar nos crimes, fugir... 

A prisão, após condenação em segunda instância, ocorre quando o réu já foi julgado e condenado em primeira instância, e cuja sentença é confirmada por julgamento em segunda instância. 

A sentença está dada e os recurso disponíveis não afetarão a sentença... A menos que os réus tenham outro tipo de recursos, suficientes para obter a anulação dos julgamentos já realizados! 

Daí a declaração condenados de que obterão melhores sentenças quando o processo chegar nos tribunais ditos superiores! 

Gilmar Mendes envergonha o Judiciário cada vez mais!