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terça-feira, 3 de abril de 2018

Presunção de inocência



A presunção de inocência tem limite no próprio enunciado: até comprovação em contrário em juízo.

A regra basilar da Justiça, é válida até que seja comprovado o cometimento do crime pelo réu, após concluída as investigações e julgamento com livre direito de defesa.

Responsabilizar os condenados em segunda instância por crimes de colarinho branco​ foi a forma que o STF ​encontrou para evitar que ​endinheirados, que podem sustentar advogado, continuassem a postergar a condenação por anos e anos​, até o arquivamento por decurso de prazo ou ​pelo ​esquecimento das provas do crime que estava sendo julgado no início do processo... Após 20, 30 anos!

Os constituintes da CF-88 repudiaram o que é comum em ditaduras e regimes de força: condenação sem julgamento. 

​Traduzir "transitado em julgado" como "transitado o último recurso possível" é deixar de lado os principais interesses da Justiça: responsabilizar os criminosos que atentaram contra as leis vigentes; dissuadir o cometimento de crime semelhante; proteger a sociedade cumpridora das leis. ​

O STF pode​ confirmar essa mudança histórica ​de combate à corrupção e 
​à​ impunidade sistêmicas​... Ou então, voltar a defender criminosos a qualquer custo, de qualquer maneira. ​

Votar contra a prisão de condenado em segunda instância é atestar cumplicidade e ferir de morte as instituições democráticas.


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