A presunção de inocência tem limite no próprio enunciado: até comprovação em contrário em juízo.
A regra basilar da Justiça, é válida até que seja comprovado o cometimento do crime pelo réu, após concluída as investigações e julgamento com livre direito de defesa.
Responsabilizar os condenados em segunda instância por crimes de colarinho branco foi a forma que o STF encontrou para evitar que endinheirados, que podem sustentar advogado, continuassem a postergar a condenação por anos e anos, até o arquivamento por decurso de prazo ou pelo esquecimento das provas do crime que estava sendo julgado no início do processo... Após 20, 30 anos!
Os constituintes da CF-88 repudiaram o que é comum em ditaduras e regimes de força: condenação sem julgamento.
Os constituintes da CF-88 repudiaram o que é comum em ditaduras e regimes de força: condenação sem julgamento.
Traduzir "transitado em julgado" como "transitado o último recurso possível" é deixar de lado os principais interesses da Justiça: responsabilizar os criminosos que atentaram contra as leis vigentes; dissuadir o cometimento de crime semelhante; proteger a sociedade cumpridora das leis.
O STF pode confirmar essa mudança histórica de combate à corrupção e
O STF pode confirmar essa mudança histórica de combate à corrupção e
à impunidade sistêmicas... Ou então, voltar a defender criminosos a qualquer custo, de qualquer maneira.
Votar contra a prisão de condenado em segunda instância é atestar cumplicidade e ferir de morte as instituições democráticas.
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