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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Estado Democrático de Direito por AM


Trecho do pronunciamento lido por Alexandre de Moraes em 21/02/2017 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em defesa de sua indicação a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), onde expõe os requisitos do Supremo Tribunal Federal que almeja, defende, acredita e se compromete manter na defesa da diversidade e da liberdade democrática.

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“A possibilidade do Supremo Tribunal Federal em conceder interpretações conforme a Constituição, declarações de nulidade sem redução de texto e ainda, mais recentemente, a partir da edição da Emenda Constitucional 45 em 2004, autorização constitucional para evitar, de ofício, súmulas vinculantes, não só no tocante a vigência e eficácia do ordenamento jurídico mas também em relação a sua interpretação, acabaram por permitir, não raras vezes, a transformação da Suprema Corte em verdadeiro legislador positivo, em contradição à própria criação de Hans Kelsen, em 1928, na Áustria, com o Tribunal Constitucional Austríaco, completando e especificando princípios e conceitos indeterminados do texto constitucional, ou ainda moldando sua interpretação com às vezes os perigos do elevado grau de subjetivismo.

Me refiro, senhoras senadoras, senhores senadores, ao chamado ativismo judicial, um tema importante, atual e cuja a discussão cresce no Brasil, neste momento.
Ativismo judicial cuja expressão foi cunhada pela primeira vez em 1947 por Arthur Schlesinguer Jr., em artigos sobre a Corte Suprema dos Estados Unidos. 
No direito brasileiro tornou-se, portanto de extrema relevância essa análise, não só quanto a sua possibilidade mas principalmente em relação aos seus limites. Não são poucos, no Brasil e no exterior, os doutrinadores que apontam o enorme perigo à democracia e à vontade popular, na utilização exagerada do ativismo judicial.

Entre eles, como salientado por Ronald Dworkin, o ativismo pode ser uma forma virulenta de pragmatismo jurídico. Um juiz ativista ignoraria o texto da Constituição, a história de sua promulgação, as decisões anteriores da Suprema Corte que buscaram interpretá-las e as duradouras tradições da nossa cultura política. O ativista poderia ignorar tudo isso para impor a outros poderes do estado o seu próprio ponto de vista sobre o que a justiça exige.
Não me parece ser essa uma solução equilibrada a partir da própria ideia da complementaridade entre democracia representativa e justiça constitucional.

Nessa colenda Comissão de Constituição e Justiça reafirmo que se merecer aprovação por parte do Senado Federal, reafirmo meu juramento de persistir nos meus ideais de vida, honrando compromisso e constante luta pelos ideais republicanos e democráticos, que devem dirigir a nação brasileira. Reafirmando mais uma vez que minha atuação será com imparcialidade, coragem, dedicação, seriedade e sincero amor à causa pública, corroborando as históricas ideias de Platão, Aristóteles, Rousseau, Thomas Jefferson e tantos outros, sobre a necessidade dos governantes respeitarem e honrarem as leis acima de suas vontades e idiossincrasias pessoais, voltados para um único objetivo: o bem comum.
Reafirmo minha independência, meu compromisso com a Constituição e minha devoção às liberdades individuais.

Martin Luther King, em um de seus mais belos sermões O Nascimento de Uma Nação, apontava que o desejo interno por liberdade, na alma de cada ser humano, alcança seu mais amplo significado na liberdade individual e intelectual, na liberdade de pensamento, na liberdade de expressão, na liberdade de crença e cultos religiosos, na liberdade de escolha, afirmando que parece que há um desejo palpitante; parece que há um desejo interno por liberdade na alma de cada ser humano. Está lá, no início. Pode não se manifestar, mas finalmente a liberdade rompe. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência de sua humanidade. Tirar-lhe a liberdade é roubar-lhe algo da imagem de Deus, disse Martin Luther King.
E digo eu, desaparecendo a liberdade, desaparecerá o debate de ideias, a participação popular nos negócios políticos do Estado, quebrando-se o respeito ao princípio da soberania popular. Uma nação livre só se constrói com liberdade. E a liberdade só existirá onde houver um Estado Democrático de Direito que, por sua vez, nunca será sólido sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e magistrados independentes e um Supremo Tribunal Federal imparcial, na sua grave função de guardião da Constituição e das Leis, e garantidor da ordem na estrutura governamental republicana, com irrestrita possibilidade de debates de ideias e respeito à diversidade. Esse é o Supremo Tribunal Federal que acredito: defensor das liberdades. Esse é Poder Judiciário que acredito.”
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ADENDO

1. Voto de Alexandre de Moraes no processo em que um político pedia cancelamento e remoção de comentários desairosos sobre ele.

“Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fique em casa. Não sejam candidatos, não se ofereçam ao público, não se ofereçam para exercer cargos políticos. Essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo. Querer evitar isso, por meio de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão, é absolutamente inconstitucional.”

2. Voto de Cármen Lúcia no mesmo processo.

“É uma censura prévia, e a censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de mordaça é tirano, quem gosta de mordaça é ditador.”

quarta-feira, 30 de maio de 2018

A produção e refino de petróleo como utilidade pública

Aqui estão algumas informações que podem confrontar a atual política de preços da atual gestão da Petrobrás. 

José Renato Almeida
cidadão-eleitor-contribuinte-blogueiro-consumidor-aprendizdarealidade...

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e acesse esse e outros 
comentários sobre pontos importantes das notícias que, intencionalmente ou não, são omitidos ou disfarçados pela grande mídia.

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Fonte: VIOMUNDO - VOCÊ ESCREVE
Especialista em petróleo desmascara Pedro Parente: mesmo que Petrobrás lucrasse 50
​%​
 
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o diesel poderia ser vendido a R$ 2,30 nos postos
Postagem em 27.05.2018 às 14:45h
Antônio Cruz/Agência Brasil

A produção e refino de petróleo como utilidade pública 
por  Paulo César Ribeiro Lima*, via whatsapp

Como bem estabelece a Constituição Federal, em seu art. 177, tanto a lavra quanto o refino são monopólios da União, que, por sua vez, pode contratar essas atividades com empresas estatais ou privadas. Transcreve-se, parcialmente, esse artigo:

“Art. 177. Constituem monopólio da União:​ 
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
​ ​
II – a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
​ ​
(…)
​ 
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)
(…)”

Também é importante destacar que o abastecimento nacional de combustíveis é considerado atividade de utilidade pública, nos termos da Lei nº 9.847 de 26 de outubro de 1999:

“Art. 1º A fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades:
I – produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados;
(…)”

Em resumo, a produção e o refino de petróleo não podem ser tratados como um simples negócio privado com foco no lucro empresarial e no mercado, como tem ocorrido, ilegalmente, no País.​ 
​O 
Brasil, com a descoberta da província petrolífera do Pré-Sal, tem oportunidade única de se tornar autossuficiente tanto em petróleo quanto em combustíveis.
Importa ressaltar que o País é exportador líquido de petróleo, mas importador líquido de derivados de petróleo.
Nos anos recentes, o Brasil tem sempre exportado petróleo pesado e importado petróleo mais leve para gerar uma carga adequada para as refinarias.
No entanto, nos últimos anos, foi muito grande o aumento das exportações de petróleo, conforme mostrado na Figura 1.
Figura 1 – Evolução das exportações de petróleo cru.
Em 2005, o Brasil exportou cerca de 100 milhões de barris; em 2017, as exportações foram superiores a 350 milhões de barris.
Se esse petróleo exportado, produzido a partir da exploração de um bem da União, nos termos do art. 20 da Constituição Federal, fosse refinado no Brasil, seriam gerados empregos e autossuficiência em derivados de petróleo, tão importantes para o desenvolvimento sustentável do País.

A consequência das exportações de petróleo cru e a pouca importância dada às atividades de refino é o aumento das importações de derivados, como mostrado na Figura 2.
Figura 2 – Evolução das importações de derivados básicos.
Em 2005, o Brasil importou apenas cerca de 15 milhões de barris de óleo diesel; em 2017, a importação desse derivado ultrapassou 80 milhões de barris.
No passado, o País era exportador de gasolina; em 2017, o Brasil importou mais de 28 milhões de barris desse combustível.
Também grande foi o aumento das importações de gás de cozinha, o chamado gás liquefeito de petróleo (GLP), cujas importações aumentaram de cerca de 5 milhões de barris em 2005 para mais de 20 milhões em 2017.
Essas importações de derivados
​ ​
provocam um grande impacto nos preços aos consumidores brasileiros, pois são comprados a preços de mercado internacional em dólares e sujeitos a variações cambiais.
​ ​
Além disso, há um custo de internação para trazer esses combustíveis para o Brasil.

As licitações de blocos da província do Pré-Sal são uma grande oportunidade para fazer com que o Brasil se torne autossuficiente em derivados básicos como óleo diesel, gasolina e GLP.
​Bastava
 que as resoluções do Centro Nacional de Política Energética (
CNPE) e os editais da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelecem as condições contratuais, condicionassem as exportações de petróleo cru ao abastecimento do mercado nacional com combustíveis produzidos no Brasil.
​ ​
Se isso ocorresse, estariam resolvidos os graves problemas do mercado nacional de combustíveis. 
Atualmente, o custo de extração do Pré-Sal é inferior a US$ 7 por barril.
O preço mínimo do petróleo para viabilização dos projetos do pré-sal (break-even ou preço de equilíbrio), que era de US$ 43 por barril no portfólio da Petrobrás de três anos atrás, caiu para US$ 30 por barril no plano de negócios em vigor, o que representa uma redução de 30% [1].
​ ​
Adicionados ao custo de extração, outros custos como depreciação e amortização, de exploração, de pesquisa e desenvolvimento e de comercialização, entre outros, o custo total de produção pode chegar a US$ 20 por barril.

Mas não é apenas o custo de produção do Pré-Sal que é baixo, o custo médio de refino da Petrobrás no Brasil também é baixo, muito inferior ao do exterior, conforme mostrado na Tabela 3Nos últimos quatro trimestres, o custo médio de refino da Petrobrás foi inferior a US$ 3 por barril.

Figura 3 – Custo médio de refino da Petrobrás.
O custo total de produção somado ao custo de refino totaliza apenas US$ 23 por barril. Se o preço de equilíbrio for somado ao custo médio de refino, em vez do custo total de produção, chega-se a um custo médio de US$ 33 por barril de combustível.
Somados outros custos administrativos e de transporte, o custo médio de produção de óleo diesel, por exemplo, seria de, no máximo, US$ 40 por barril.
Utilizando-se uma taxa de câmbio de 3,7 Reais por Dólar e que um barril tem 158,98 litros, o custo médio de produção do diesel é de apenas R$ 0,93 por litro.

Ocorre que a Petrobrás, antes da redução de 10% no preço do óleo diesel por 15 dias [2], estava praticando um preço médio nas refinarias de R$ 2,3335 por litro, o que representa uma margem de lucro de 150%. Depois dessa redução, o preço do óleo diesel nas refinarias reduziu-se para R$ 2,1016 por litro.
Mesmo após essa redução de 10%, a margem de lucro da Petrobrás de 126% seria altíssima Assim sendo, não faz sentido a estimativa de que a União poderia ter que repassar R$ 4,9 bilhões à estatal até o final do ano.

Em relação ao óleo diesel produzido a partir do petróleo nacional, essa redução de 10% representa apenas uma diminuição nas margens de lucro de 150% para 126%, ambas altíssimas.
Se todo o óleo diesel consumido no Brasil fosse produzido internamente a um custo de R$ 0,93 por litro, o preço nas refinarias, mesmo com uma margem de 50%, seria de R$ 1,40 por litro, valor muito inferior ao praticado pela Petrobrás: R$ 2,3335 ou R$ 2,1016 por litro.

Estima-se, a seguir, qual seria o preço nos postos se o preço de realização da Petrobrás, nas refinarias, fosse de R$ 1,40 por litro. A esse valor têm que ser acrescidas as seguintes parcelas, por litro:
— Cide e Pis/Cofins: R$ 0,46 [3];
— Biodiesel: R$ 0,18;
— Margem de distribuição e revenda (cerca de 9%): R$ 0,24;
— ICMS (15%, em média): R$ 0,40.
Observa-se, então, que se o petróleo do Pré-Sal for refinado no Brasil, ele poderá ter um preço nos postos de combustíveis de R$ 2,68 por litro, sem considerar o biodiesel; preço muito menor que o atualmente praticado que chega a R$ 4,00 por litro.
Conforme mostrado na Figura 4, a carga tributária incidente sobre o óleo diesel, da ordem de 30%, é muito baixa quando comparada a outros países.

Na Europa, a carga tributária sobre esse combustível é bem superior a 50% e mesmo o diesel sendo importado, o valor pago na refinaria é menor que no Brasil. Os tributos cobrados chegam a ser três vezes maiores que no Brasil.
Nesse contexto, não faz sentido que a União deixe de arrecadar, anualmente, cerca de R$ 14,4 bilhões, relativos a Pis/Cofins, como aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 23 de maio de 2018, e aproximadamente R$ 2,5 bilhões, relativos à Cide. Registre-se que 29% da Cide é repassada a Estados e Municípios.
Os dados mostrados na Figura 4 demonstram, claramente, como a atual política de preços no Brasil é tecnicamente equivocada.
Figura 4 – Composição do preço do óleo diesel em diversos países.
​Sendo assim,
 não se justifica reduzir tributos sobre esse combustível, que podem ser importantes para a consecução de políticas públicas em quadro de crise fiscal.

​principal e grande parcel​a ​que precisa ser reduzida, é o valor pago na refinaria, que representa 55% do preço nas bombas. O alto preço de ​venda nas ​refinarias do Brasil decorre do fato de a política de preços da Petrobrás acrescentar ao preço ​do petróleo cobrado no Golfo (Estados Unidos) ​o​ custo de transporte, taxas portuárias e de margem de riscos [4]. Assim, o preço da estatal é mais alto que o preço no ​Mercado internacional. Nele também está sendo repassada para os consumidores, até diariamente, a 
Tecnicamente, a volatilidade
 dos preços no mercado internacional e no câmbio, não faz o menor sentido,
 causa instabilidade aos grandes consumidores e insegurança à população menos esclarecida, que usa ônibus como transporte no dia-a-dia.​
​ 
A redução dessa  volatilidade pode 
​ser feita através de 
diversos métodos, como bandas ou médias móveis, como ocorre nos países não autossuficientes em derivados.
Nesses países, os períodos de amortecimento variam de semanas a meses.
Figura 5 mostra os preços de realização nas refinarias da Petrobrás do óleo diesel S-10 e S-500, assim como o óleo diesel de baixo enxofre nos Estados Unidos (Golfo).
Figura 5 – Evolução dos preços do óleo diesel depois da nova política da Petrobrás.
​Além 
de voláteis, 
​​
os preços nas refinarias do Brasil são mais altos que nos Estados Unidos (Golfo), em razão da atual política de preços da Petrobrás
​.​

Em ​resumo: o óleo diesel poderia ser vendido nos postos a R$ 2,30 por litro​ e a Petrobrás manteria uma confortável margem de lucro de 50%.
Para que isso ocorra basta que o insumo básico petróleo seja produzido e refinado no Brasil, gerando mais empregos. O que impede?! 
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Autor:
 Paulo César Ribeiro Lima foi engenheiro da Petrobrás, Consultor Legislativo do Senado Federal e Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados.
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Repassando... 
​As 
informações 
​aqui reveladas ​
podem ajudar 
​a ​
esclarecer alguns pontos obscuros da política de preços utilizada pela atual gestão da Petrobrás. 
É uma grave denúncia!​

José Renato Almeida
cidadão-eleitor-contribuinte-blogueiro-consumidor-aprendizdarealidade...

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terça-feira, 3 de abril de 2018

Presunção de inocência



A presunção de inocência tem limite no próprio enunciado: até comprovação em contrário em juízo.

A regra basilar da Justiça, é válida até que seja comprovado o cometimento do crime pelo réu, após concluída as investigações e julgamento com livre direito de defesa.

Responsabilizar os condenados em segunda instância por crimes de colarinho branco​ foi a forma que o STF ​encontrou para evitar que ​endinheirados, que podem sustentar advogado, continuassem a postergar a condenação por anos e anos​, até o arquivamento por decurso de prazo ou ​pelo ​esquecimento das provas do crime que estava sendo julgado no início do processo... Após 20, 30 anos!

Os constituintes da CF-88 repudiaram o que é comum em ditaduras e regimes de força: condenação sem julgamento. 

​Traduzir "transitado em julgado" como "transitado o último recurso possível" é deixar de lado os principais interesses da Justiça: responsabilizar os criminosos que atentaram contra as leis vigentes; dissuadir o cometimento de crime semelhante; proteger a sociedade cumpridora das leis. ​

O STF pode​ confirmar essa mudança histórica ​de combate à corrupção e 
​à​ impunidade sistêmicas​... Ou então, voltar a defender criminosos a qualquer custo, de qualquer maneira. ​

Votar contra a prisão de condenado em segunda instância é atestar cumplicidade e ferir de morte as instituições democráticas.


terça-feira, 11 de outubro de 2016

Transitado em julgado

A linguagem tanto é utilizada para firmar como para confundir e enganar. O artigo 5°, LVII da Constituição firma a presunção de inocência quando registra que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. 


O simples mortal entende que está dito: só poderá ser preso aquele que já tiver sido julgado, e temporária ou preventivamente os investigados ou os processados. 
Aos intere$$ado$ de antanhos era conveniente interpretar que "transitado em julgado" quer dizer: "só poderá ser preso após realizados julgamentos em todas as instâncias e julgados todos os recursos legais permitidos". Incluindo o recurso de embargos infringentes descobertos e muito utilizados pelos advogados de defesa nos julgamentos do Mensalão. E acrescentaria, com algum receio, até mesmo os não permitidos mas que são considerados, por benevolência do magistrado. 


Se fosse intenção do legislador determinar o que até 5/10/16 era considerada a interpretação "correta", redigiria o texto com muito mais clareza, de modo a não deixar dúvidas, tipo assim: "o réu condenado só poderá ser preso após todos os recursos legais terem transitado em julgado, em todas as instâncias".

Se o legislador não o fez dessa forma, a expressão "após transitado em julgado" pode ser interpretada como: 

1. poderá ser preso após condenação no primeiro julgamento,

2. idem, idem, no segundo julgamento, ou 

3. enfim, após condenação em determinado número de julgamentos

Desse modo, o que está escrito no artigo 5°, LVII, tem o entendimento de que, qualquer que seja o número de julgamento realizado, o condenado pode ser preso, de acordo com o que for decidido pela Suprema Corte.¹ 


No Brasil, assim como em outros regimes políticos, dominados por cidadãos que se consideram acima de qualquer suspeita, optou-se interpretar que "transitado em julgado" só ocorre após a conclusão de todos os julgamentos e recursos possíveis. Muito conveniente aos endinheirados que podem sustentar recursos durante décadas.


A maldição da comunicação entre nós humanos surge quando a malícia se sobrepõe aos verdadeiros interesses comuns. A pior Babel, a mais terrível e perigosa, é a que ocorre dentro de uma mesma língua ou idioma. As palavras são iguais, mas têm entendimentos diferentes quando os poderosos assim desejarem.


No livro As Viagens de Gulliver, do escritor Jonatham Swiff, aprendi a importância de se expressar com clareza. 

Em guerra há anos, os liliputianos não lembravam mais o motivo de lutarem entre si. 

Um velho ermitão conseguiu lembrar do grave incidente que os fez declararem a guerra. 


Os habitantes de várias ilhas tinham o costume de quebrar os ovos quentes pela parte mais fina, diferentemente dos moradores de outras ilhas que comiam os ovos quentes quebrando a ponta rombuda. Gulliver - nós também - fica estarrecido com a informação e pergunta porque não foi feito um plebiscito para definir um padrão aceito pela maioria, democraticamente. O diminuto velhinho disse: "Fizemos a consulta e o resultado foi promulgado como Lei." 


Mais curioso do que espantado, Gulliver pediu para ver a lei... Constatou que tudo já havia sido acertado. Estava lá, escrito com letras de fina caligrafia, seguinte: 
Ficam cientes todos os habitantes das ilhas do poderoso reino de Liliput de que, - independentemente de cor, raça, credo, cargo, tamanho, manias e posses materiais - os ovos quentes devem começar a ser quebrados pelo lado certo."

  

Nota:

1. O princípio da "presunção de inocência" visa impedir que os cidadãos sejam presos indefinidamente sem que já tenham sido julgados dentro das normas legais. Pretende evitar o que ocorreu, e ainda ocorre, com prisioneiros na base militar dos Estados Unidos, em Guantánamo: prisioneiros acusados de terrorismo permanecem presos sem qualquer julgamento por anos a fio... 
Mais uma barbárie no cenário de barbáries perpetradas por governos e instituições que se autodenominam defensores da democracia e da liberdade!

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Janaina Paschoal



 
Antes de tudo, ilustre professora, quero expressar a nossa especial admiração por seu empenho em batalhar junto aos renomados, pelo que a maioria dos brasileiros queria, mas não sabia como conseguir: o impeachment da presidente Dilma e o fim do desgoverno petista.

Vossa mercê já está inscrita na história deste país. Sua lucidez e verdade são contagiantes. Suas intervenções e respostas aos argumentos de conveniência dos que defendiam a permanência da presidente, mostraram seu preparo jurídico e o zelo à pátria e ao povo infelicitado por tantos crimes cometidos pelo PT e seus cúmplices.

Esse texto, é a forma que encontrei para lhe agradecer e lhe incentivar  a permanecer atuando na vida pública. Mas é também para desobriga-la de se penalizar e se culpar pelas dores causadas à presidente Dilma.

Emocionada ao falar do sofrimento que causa
à Dilma: "Mas faço isso pelos seus netos!"
Dilma atuou contra tudo que é bom e verdadeiro defendido pelos cidadãos de bem, para manter seus cúmplices usufruindo por 13 anos de governança petista, das regalias legais - e principalmente das ilegais -, que o poder constitucional lhes permitiram usufruir. Poder obtido e mantido com mentira, ofensa, calúnia, prepotência, corrupção, desfaçatez, crueldade, ódio...

O sofrimento que o processo de impeachment causa à Dilma é consequência de suas próprias escolhas dentro da organização criminosa desmascarada no mensalão, petrolão e outros esquemas. 
Diferente do que ocorre com milhões de brasileiros que acreditaram nela, no PT e em Lula, e agora sofrem sem qualquer culpa... A não ser a de ter se deixado enganar, com também fiz eu, até perceber o abismo existente ente o discurso e a prática dos líderes petistas... E constatar que as maravilhas prometidas de uma governança ética em benefício dos cidadãos mais carentes, era apenas marketing eleitoral milionário pago com o caixa 2.

Professora Janaína, peço resguardar sua piedade e solidariedade para expressá-las em favor dos milhões de brasileiros, que sofrem muito por causa das decisões tresloucadas de Dilma, visando se manter no poder de qualquer maneira, sob orientação dos membros da cúpula do partido, investigados e condenados no mensalão, petrolão, nucleão, eletrolão e outros esquemãos.

A situação de Dilma é muito diferente da que ocorre com milhões de brasileiros que acreditaram nela, no PT e em Lula, os quais vêm sofrendo devido aos serviços públicos deficientes, insegurança, desemprego e preços subindo mais do que os salários... Estes são os que estão sofrendo punição, mesmo sem ter qualquer culpa... A não ser a vergonhosa culpa de ter se deixado enganar pelo discurso, apoiar e votar no PT, na qual também incorri.

Advogada de acusação no Senado

Enquanto os que são a favor do impeachment avaliavam o risco de entrar com recurso no Supremo, os petistas, sem titubear, aproveitaram a estupidez de Lewandowski - ao desconsiderar os termos do Parágrafo único do Artigo 52 da Constituição -, para pedir a anulação das votações por inconstitucionalidade.

Certamente, agora estão mais visíveis as intenções dos que desejam continuar a usando os recursos da Nação em proveito próprio sem risco de prisão, nem  de serem condenados à mais temida das sentenças: devolver aos cofres públicos os valores roubados e pagar multa por danos causados à sociedade. Além do cumprimento da pena de prisão em presídios ou em casa mesmo.

Dr.ª Janaína Paschoal

Dr.ª Janaína Paschoal, parece-me que ainda é cedo para recolher as armas da verdade e os mais legítimos sentimentos de patriotismo e de indignação. 
O Brasil – e nós outros – desejamos contar com sua brilhante e decisiva disposição nas batalhas de vida ou morte contra os criminosos travestidos de políticos, que ameaçam a democracia, a dignidade e a felicidade dos brasileiros. 

Sabendo o quanto essa decisão pode lhe custar, peço: Não nos abandone!



quarta-feira, 4 de maio de 2016

Crime de responsabilidade

Parece-me que a pior das maldições configurada no episódio bíblico da Torre de Babel não foi a proliferação de linguagens diversas entre os humanos, mas a falta de entendimento dentro de uma mesma língua ou idioma.

Vemos isso no processo de impeachment de Dilma por crimes de responsabilidade, previstos na CF-88, com base na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, complementada pela Emenda Constitucional nº 80/2014. 

Ao denominar como crimes de responsabilidade, os legisladores certamente pretendiam identificar e punir os crimes de irresponsabilidade perpetrados pelos governantes. A questão se prende em se considerar como crime a virtude da responsabilidade.
Sendo a responsabilidade uma virtude positiva nunca poderia haver crime de responsabilidade ou por responsabilidade, mas sim crimes cometidos devido a ausência de responsabilidade por parte do governante.

Soa bem mais aceitável denominar tais crimes como crimes contra a responsabilidade assumida ou crimes por irresponsabilidade dolosa: planejadamente praticada.
Para comprovar isso, basta ver que a justificativa mentirosa de que as pedaladas foram feitas para atender programas sociais, não suporta um trisco. Os valores utilizados nos programas sociais não alcançaram R$ 8 bilhões, enquanto que ao final de 2014 - contra todas as recomendações contrárias dos técnicos do Banco Central - foram transferidos para o BNDES R$ 50 bilhões, que tiveram de retornar em 2015... E o rombo nas contas públicas alcançaram R$ 108 bilhões em 2014/15, omitidos no relatório da Dívida Pública do Banco Central!!!

Era lá no BNDES que vazavam bilhões em contratos "secretos" às empresas amigas, como Odebrecht e OAS, em obras no exterior. Essa substancial e apressada dotação seria para alimentar a fonte dos ptchulecos internacionais.

Bem sabem os puristas quando dizem que Filosofia só deve ser apresentada e discutida na língua alemã. Acrescentaria ainda o latim, que também possui em suas declinações a precisa relação das coisas com a realidade. 

Mas, como geralmente acontece, ainda há controvérsias!



Adendo:

Há muitos anos, ocorreu em Salvador o envenenamento de duas crianças por um cara conhecido como Zito, o gordo, que abalou a todos e a mim em especial pois uma das crianças morava atrás do meu prédio, em casa onde funcionava uma escola infantil.
Diariamente, o jornal A TARDE publicava o desenvolvimento das investigações no tópico "O crime das crianças". Um sábado de tarde liguei para o plantão do jornal e ironizei de que os redadores já tinham descoberto os criminosos: as crianças. Ponderei que as crianças não cometeram o crime. Em diálogo cortês expus que o tópico me incomodava por imputar às crianças o crime que sofreram. Alertei de que o conterrâneo Rui Barbosa devia estar se revirando no túmulo.
No dia seguinte o tópico veio com uma nova redação: "A morte das crianças". Ufa, até que enfim! Também, foi só nesse dia; nos dias seguintes voltaram a usar a redação anterior! Desisti. Até hoje não ficaram esclarecidas para a sociedade a participação de cada protagonista envolvido no crime e nem, para mim, qual o entendimento que os jornalistas de A TARDE pretendiam dar ao tópico com aquela estranha redação.