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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

TSE Votação Paralela 26.11.2015

# Post publicado em 26.11.2015

Vejam que boa notícia! Foi derrubado o veto da presidente Dilma (PT) à impressão do voto, dia 20.11.15, sexta-feira! Na Câmara foram 368 deputados que votaram contra, 50 a favor e uma abstenção. No Senado 56 votaram contra e 5 a favor do veto. Agora sim, teremos eleições limpas e transparentes, onde as suspeitas de fraudes ou erros podem ser investigadas, corrigidas ou anuladas. Coisas que a ausência do voto impresso impedia. Os opositores à implantação de eleições comprovadamente legítimas já se movimentam com os mais  tísicos argumentos para evitar que o voto impresso já seja utilizado nas eleições de 2018. ¹
O líder do PT no Senado, Humberto Costa, se traveste de magistrado e repete o mantra petista: "Este projeto é inconstitucional, aliado ao custo adicional que isso vai promover". 

Impressão do relatório
final de votação
O STE apressa-se em apresentar entraves baseados nas atuais dificuldades orçamentárias, ao avaliar que será necessário um gasto de R$ 1,8 bilhões para implantar o voto impresso! Para garantir a lisura das eleições e a democracia, esse valor ainda é pouco. Entretanto, uma análise das parcelas que compõem esse valor revela o terrorismo econômico que se tenta disseminar para atrasar a implantação dessa medida fundamental que vai assegurar a qualificação do sistema eleitoral, tornando-o passível de auditoria pela a recontagem dos votos. A parcela mais significativa (R$ 800 milhões) seria para comprar impressoras que imprimiria o voto. Ocorre que todas as urnas já têm impressora, como podemos ver nessa foto em que os relatórios são impressos após a conclusão da votação!

Impedir sua implementação demonstra interesses diversos ao de se obter uma votação legítima, que garanta o registro do voto de acordo com a vontade do eleitor. Atualmente isso não ocorre. Prova disso é que todos os incidentes de erros, falhas, não conformidades, gravados em vídeos e registrados junto aos representantes do TRE não foram investigados. Nenhuma satisfação foi dada à sociedade. O pleito de 2014 passou e o TSE nada disse sobre as falhas. A auditoria feita pelo PSDB concluiu que o sistema não é auditável. Os peritos da Polícia Federal (PF) chegou a essa mesma conclusão: o sistema não permite auditoria minimamente aceitável. Mas os sinistros do TSE mantém o mantra de que "nunca houve comprovação de fraude" desde o início do uso das urnas eletrônicas. Claro! Se não é possível auditar o sistema e as falhas não são apuradas, como comprovar fraudes? 

Auditório do TRE-BA, durante a
 realização da votação paralela em 2014
Participei como único observador nas eleições paralelas realizado no auditório do TRE-BA no primeiro e no segundo turno das eleições de 2014. Todas as demais pessoas presentes eram executantes ou parte do procedimento legal. Concluí que o teste comprova que o programa daquelas urnas estão funcionando corretamente... Mas apenas naquelas urnas específicas. Isso porque, a depender da forma como são solicitados os relatórios de urna, ao final da votação, o programa nela implantado pode computar de formas diferentes os votos ali registrados. Ressalvo que o programa não é liberado para avaliação aprofundada em suas 17 milhões de linhas por entidades independentes. O TSE permite que as entidades inscritas escolhidas disponha só de 3 dias para fazer a avaliação, o que é humanamente impossível. 

Mesmo contando com tão pouco tempo, e utilizando programas que detectam laços de programação com motivações suspeitas (malware), foi confirmado que o voto pode ser alterado e o sigilo do voto não é garantido. Desse modo, é possível aos gerentes das eleições, aqueles que detém todas as senhas do programa, identificar quem votou em quem!

É no mínimo suspeito que os próprios ministros do TSE não aceitem implantar o comprovante do voto em mídia concreta independente, única maneira capaz de eliminar toda e qualquer suspeita de fraude em eleições informatizadas.

Em 2009, a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE na época, ao julgar Ação de Inconstitucionalidade (Adin) no STF, contra Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, para implantar o voto impresso no sistema eleitoral brasileiro, emitiu como principal argumento que, pasmem, a impressão do voto quebra o sigilo constitucional a que o eleitor tem direito! E justifica: "Se apenas com o voto na tela da urna para confirmação, já tem gente fotografando para mostrar a quem pagou por seu voto, imaginem o que farão com voto impresso?"

É inacreditável!!! Quem tem um mínimo de lucidez e raciocínio lógico, conclui que, se é possível fotografar o voto impresso, do mesmo jeito poderá ser gravado vídeo da tela da urna em votação sem voto impresso, se isso for permitido. A sinistra "esqueceu" que o sigilo do voto seria quebrado tanto com o voto impresso como sem voto impresso. Mas  todo mundo sabe - crédito para o Cabeça de Ovo - que não é permitido ao eleitor acessar a cabine de votação com meios e dispositivos para registro fotográfico! Tanto faz o eleitor registrar a tela da urna ou o voto impresso que cai em urna lacrada sem acesso por parte do eleitor, conforme PECs derrubadas pelo STF!!! 

Urna eletrônica sorteada, usada na
Votação Paralela no TRE-BA, em out.2014
Temos convicção que não há motivo para adiar a impressão do voto nas próximas eleições. Estaremos atentos para desmascarar os novos entraves criados pelo TSE na tentativa de adiar o voto impresso para além de 2018. Mas se a sociedade organizada não perceber sua importância e exigir essa implantação, pode ser que depois de 2018 seja tarde demais para se manter o sistema democrático com voto livre. 
A Venezuela terá eleições agora. Lá o sistema eleitoral já contempla a impressão do voto. Mas quem se atreverá a questionar se houve fraude no pleito? Será ameaçado, preso e condenado por um Judiciário aparelhado por cúmplices de Maduro. Paraguai e Argentina também já utilizam urnas com impressão do voto!!! Que tal pedir emprestado algumas dessas urnas para testar nas capitais do Brasil?
A questão é grave. Os ministros dos tribunais superiores precisam ser esclarecidos em todos os aspectos quanto a garantia real que o registro do voto em mídia concreta dá às eleições. 
Caso contrário ficaremos a mercê dos quadrilheiros da hora.

Representantes legais chancelam
o teste da Votação Paralela, em 2014













Notas:

1. Em 26.11.15, o DOU publicou a determinação legal aprovada pelo Congresso Nacional para implantação do voto impresso para as eleições de 2018.

2. Comentário entre [ ] foi inserido em 08 de julho de 2022, a menos de 3 meses das eleições. 

3. O presidente do TSE, Fachin, afirmou em 06.07.22 que as auditorias não invalidarão o resultado das urnas!!! 


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