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sábado, 26 de novembro de 2016

Manobras espúrias

Câmara e o Senado estão a um passo de se firmarem como poderes que zelam pelo que de melhor existe no Brasil e na alma dos brasileiros. 

Depende da ação de repúdio - por parte do deputados e senadores que honram seus mandatos - contra as manobras espúrias em andamento, visando deixar impunes os que cometeram crime de lavagem de dinheiro e corrupção em suas campanhas eleitorais. 

O descaramento dos líderes partidários mostra que se faz necessário um esforço especial para derrotar essas tentativas em plenário. 

Esperamos que os deputados e senadores honrados façam valer suas posições contra os crimes de lesa-pátria que os membros da Organização Criminosa insistem em cometer. 

Contamos com a integridade pessoal dos parlamentares e o seu respeito à população, que hoje sofre devido aos crimes cometidos por gangsteres travestidos de políticos. 

Os bilhões desviados, a serem devolvidos à Petrobras e ao erário, mitigarão esse sofrimento.

Já não dá mais para disfarçar que os parlamentares trabalham pelo progresso do País e pelo bem estar do povo. Estão empenhados em legislar em causa própria e dos membros da organização criminosa que comandam os maiores partidos políticos.


As manobras que os líderes partidários que formam a base de apoio do governo Temer estão fazendo para deixar impunes os que cometeram crimes eleitorais, corrupção, lavagem de dinheiros, sonegação fiscal e evasão de divisas são, por si mesmo, crime de lesa-pátria a ser vetado pelos ministro do STF que cumprem sua missão de defender a Constituição Nacional, a integridade do País e as suas instituições governamentais.

O parlamentares não podem por capricho elaborar leis que estabeleça a impunidade para criminosos eleitos através de transgressões à legislação eleitoral e ao Código Civil. Isso é um abuso, um desvio de função constitucional que agride a ética, a moral e aos bons costumes.
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* Texto resumido veiculado no site jurídico, histórico, literário Migalhas < http://www.migalhas.com.br/Leitores/249644 >

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