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quarta-feira, 7 de setembro de 2016
O "colegiado" Lewandowski
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à esquerda está Lewandowski
Sempre que vou escrever grave denúncia ou comentário mais complexo, fico sopesando a necessidade de um texto pequeno, que possa ser lido por mais gente, com um texto maior, que esclareça meandros importantes para um melhor entendimento, mas que pode ser dispensado de ler pela maioria dos cidadãos.
Por isso, peço aos patriotas que ainda não conseguiram entender o crime de lesa-pátria cometido pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, durante o julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que leiam aqui o detalhamento que fiz com base no comentário de João Carlos Schmidt Machado, postado no site-blog da Dr.ª Janaína Paschoal, a advogada que enfrentou com coragem e lucidez a Organização Criminosa que saqueou impunemente os recurso públicos da Nação, até a instalação da Operação Lava Jato.
Inconstitucionalidades e vícios cometidos pelo presidente do colegiado instituído no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski, durante a seção de votação do impeachment da então presidente afastada Dilma Rousseff:
na manobra inconstitucional
1. O acolhimento do "destaque" proposto pelo PT, que fatiou em duas a condenação prescrita no Parágrafo único do Art. 52 da Constituição;
2. No encaminhamento à votação do "destaque", os senadores contra e a favor discursaram seus argumento em plenário, mas a votação para decidir pelo acolhimento ou não da proposta petista, não foi submetida por Lewandowski à votação do colegiado;
3. Além de não submeter à votação dos senadores-juízes, Lewandowski decidiu sozinho o acolhimento do "destaque" inconstitucional do PT, usurpando a competência e responsabilidade do colegiado de senadores. Ele se fez "colegiado" de um só!!!
4. Qual é o órgão ou instituição da República que têm competência para julgar o impeachment de Lewandowski, por essa lambança criminosa? É o Senado e os mesmos senadores, que em colegiado constitucional acolhem ou não e julgam os pedidos de impeachment contra os ministros do Supremo.
5. É improvável que isso aconteça! Pelo menos enquanto Renan Calheiros estiver como presidente do Senado. Até agora, todos os pedidos que chegam ao protocolo são rejeitados por ele. Inclusive o contra o ministro Luiz Roberto Barroso, pegado em nov.2015 em rede nacional da TV Senado, cometendo crime de falsidade ideológica ao omitir as últimas palavras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que define ser secreta a votação pela continuidade do processo de impeachment, como ocorreu com o de Dilma.
6. O pedido feito para o impeachment de Barroso, foi recebido por funcionário do Senado e ficou vários dias sem número de protocolo! Após ser recebido oficialmente e protocolado, não foi submetido ao plenário, como manda o Regimento. Depois, foi rejeitado por Renan, sem qualquer explicação!
7. Na tarde desta terça-feira (6/9), foi protocolado no Senado pelo estudante, candidato a vereador pelo DEM-SP e membro do Movimento Brasil Livre (MBL), Fernando Silva Bispo, um pedido de impeachment contra Lewandowski. Acusação: crime de responsabilidade, por ser "patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo". Conforme os dicionários, desidioso significa: o que tem desídia, negligente, incauto, preguiçoso, desleixado, indolente, sem cuidado no que faz.
8. O pedido considera que o magistrado teria sido desleixado ou omisso ao permitir o fatiamento de um dispositivo constitucional (Artigo 52, Parágrafo único).
9. Nele, é pedido também que o presidente do Senado Renan Calheiros(PMDB-AL) e o vice-presidente Jorge Viana (PT-AC), sejam considerados impedidos de receber a denúncia e de julgá-la, por serem eles os citados e terem participado, juntamente com Lewandowski, da "manobra" articulada por eles em favor de Dilma na votação do impeachment.
Lembramos que estão pendentes no STF o recurso do PT pela anulação da votação que afastou de vez Dilma da presidência. E seis recurso para que seja anulada a votação que manteve o direito de Dilma ocupar cargos na administração pública, por vícios na condução do fatiamento solicitado que resultou em uma inconstitucionalidade.
Jucá..." - 10 senadores votaram por Dilma
Os gangsteres interessados em continuar impunes contam com o esquecimento desse episódio, qualificado como "bizarro" pelo ministro Gilmar Mendes e como erro em prova-dos-noves em jardim de infância do direito constitucional, pelo ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo.
Não vamos esquecer e nem aceitar que se faça no Brasil o que foi feito na Itália após a Operação Mãos Limpas, que julgou e condenou os criminosos corruptos de lá. Após o esquecimento eles voltaram como políticos, mudaram as leis, recuperaram tudo que haviam perdido nas condenações obtidas naquela operação e voltaram aos mesmos esquemas de corrupção.
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