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quarta-feira, 7 de setembro de 2016
O "colegiado" Lewandowski
Drª Janaína Paschoal discursa, à esquerda está Lewandowski
Sempre que vou escrever grave denúncia ou comentário mais complexo, fico sopesando a necessidade de um texto pequeno, que possa ser lido por mais gente, com um texto maior, que esclareça meandros importantes para um melhor entendimento, mas que pode ser dispensado de ler pela maioria dos cidadãos.Por isso, peço aos patriotas que ainda não conseguiram entender o crime de lesa-pátria cometido pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, durante o julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que leiam aqui o detalhamento que fiz com base no comentário de João Carlos Schmidt Machado, postado no site-blog da Dr.ª Janaína Paschoal, a advogada que enfrentou com coragem e lucidez a Organização Criminosa que saqueou impunemente os recurso públicos da Nação, até a instalação da Operação Lava Jato. Inconstitucionalidades e vícios cometidos pelo presidente do colegiado instituído no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski, durante a seção de votação do impeachment da então presidente afastada Dilma Rousseff:
Fazendo ajustes de última hora na manobra inconstitucional
1. O acolhimento do "destaque" proposto pelo PT, que fatiou em duas a condenação prescrita no Parágrafo único do Art. 52 da Constituição;2. No encaminhamento à votação do "destaque", os senadores contra e a favor discursaram seus argumento em plenário, mas a votação para decidir pelo acolhimento ou não da proposta petista, não foi submetida por Lewandowski à votação do colegiado;3. Além de não submeter à votação dos senadores-juízes, Lewandowski decidiu sozinho o acolhimento do "destaque" inconstitucional do PT, usurpando a competência e responsabilidade do colegiado de senadores. Ele se fez "colegiado" de um só!!!4. Qual é o órgão ou instituição da República que têm competência para julgar o impeachment de Lewandowski, por essa lambança criminosa? É o Senado e os mesmos senadores, que em colegiado constitucional acolhem ou não e julgam os pedidos de impeachment contra os ministros do Supremo.5. É improvável que isso aconteça! Pelo menos enquanto Renan Calheiros estiver como presidente do Senado. Até agora, todos os pedidos que chegam ao protocolo são rejeitados por ele. Inclusive o contra o ministro Luiz Roberto Barroso, pegado em nov.2015 em rede nacional da TV Senado, cometendo crime de falsidade ideológica ao omitir as últimas palavras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que define ser secreta a votação pela continuidade do processo de impeachment, como ocorreu com o de Dilma. 6. O pedido feito para o impeachment de Barroso, foi recebido por funcionário do Senado e ficou vários dias sem número de protocolo! Após ser recebido oficialmente e protocolado, não foi submetido ao plenário, como manda o Regimento. Depois, foi rejeitado por Renan, sem qualquer explicação!
Ministro do STF Ricardo Lewandowski
7. Na tarde desta terça-feira (6/9), foi protocolado no Senado pelo estudante, candidato a vereador pelo DEM-SP e membro do Movimento Brasil Livre (MBL), Fernando Silva Bispo, um pedido de impeachment contra Lewandowski. Acusação: crime de responsabilidade, por ser "patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo". Conforme os dicionários, desidioso significa: o que tem desídia, negligente, incauto, preguiçoso, desleixado, indolente, sem cuidado no que faz.8. O pedido considera que o magistrado teria sido desleixado ou omisso ao permitir o fatiamento de um dispositivo constitucional (Artigo 52, Parágrafo único).9. Nele, é pedido também que o presidente do Senado Renan Calheiros(PMDB-AL) e o vice-presidente Jorge Viana (PT-AC), sejam considerados impedidos de receber a denúncia e de julgá-la, por serem eles os citados e terem participado, juntamente com Lewandowski, da "manobra" articulada por eles em favor de Dilma na votação do impeachment.Lembramos que estão pendentes no STF o recurso do PT pela anulação da votação que afastou de vez Dilma da presidência. E seis recurso para que seja anulada a votação que manteve o direito de Dilma ocupar cargos na administração pública, por vícios na condução do fatiamento solicitado que resultou em uma inconstitucionalidade.
"PMDB é o PT profissional: Renan, Cunha, Jucá..." - 10 senadores votaram por Dilma
Os gangsteres interessados em continuar impunes contam com o esquecimento desse episódio, qualificado como "bizarro" pelo ministro Gilmar Mendes e como erro em prova-dos-noves em jardim de infância do direito constitucional, pelo ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo.Não vamos esquecer e nem aceitar que se faça no Brasil o que foi feito na Itália após a Operação Mãos Limpas, que julgou e condenou os criminosos corruptos de lá. Após o esquecimento eles voltaram como políticos, mudaram as leis, recuperaram tudo que haviam perdido nas condenações obtidas naquela operação e voltaram aos mesmos esquemas de corrupção. ....................................
* Comentários feitos no site-blog de Janaína Paschoal a partir da Nota de Esclarecimento da mesma colada aqui:
Depois de conversar com Dr. Hélio Bicudo e com o Professor Miguel Reale Júnior, que tive a honra de ladear, durante o processo de impeachment, reitero que não recorreremos da decisão proferida pelo Senado Federal, na data de ontem. Trata-se de conquista histórica, que vem sendo nublada pelo fato de não ter a denunciada sido inabilitada. O fato de não concordarmos com a segunda parte da decisão não nos legitima a questionar o juiz natural da causa. Se, desde o princípio, digo que o Senado é soberano, não posso, agora, entendê-lo soberano somente para a parte que me agrada. O Supremo Tribunal Federal não tem competência para rever decisão de mérito do Senado Federal. Tanto a caracterização dos crimes de responsabilidade, como as penas constituem mérito. Os recursos que vêm sendo apresentados contra a maior conquista dos últimos tempos podem fragilizá-la. Não podemos controlar Partidos e Movimentos Sociais, mas devemos alertar. Não tenho medo de ser renegada por grupos que apoiam e negam o PT e Dilma Rousseff. Eu só me submeto a minha consciência.
O comentário anterior, de João Carlos Machado, traz uma análise precisa da lambança que Lewandowski cometeu ao submeter a segunda votação ao plenário do Senado. A estratégia da Drª Janaína de não entrar com recurso no STF quanto a esse absurdo, seria adequada até o PT entrar com recurso para anular todas as duas votações. Se apenas o PT tiver a palavra, os argumentos e a condução da defesa, suas teses serão as únicas a serem mostradas à população. O que faz muita diferença em relação à opinião pública no Brasil. O fato de imediatamente após a segunda votação e o encerramento da sessão no Senado, o PT entrar com pedido de anulação do processo e mobilizar seus grupos militantes, demonstra o quanto era esperado o fatiamento acolhido por Lewandowski. Para opor-se à mobilização da organização criminosa petista é necessário que haja um pedido de anulação da segunda votação, por inconstitucionalidade. Ou não?
Dra Janaina, com todo o respeito e admiração por seu eficiente trabalho e, como mais um cidadão indignado, principalmente com as atitudes do Ministro Lewandowski, que como Presidente do STF deveria resguardar nossa Carta Magna, gostaria de expor alguma s considerações sobre vícios na votação de 31/08, para sua análise e ponderação:1- Afronta à Cf88: Admitindo que isso pudesse ser feito, o que me parece impossível sem alteração do Parágrafo Único do Art 52 da CF88 através de PEC, 2 – Vício na condução da votação: No caso houve uma indução por parte do referido Ministro, de forma maliciosa ou não, para conduzir a votação do destaque de forma fossem destinados os 2/3 dos votos para a manutenção do texto constitucional e, não para a sua supressão como seria o correto ( o que se deveria votar no destaque seria a alteração/supressão do texto e não a sua manutenção como foi feito), invertendo o resultado da votação.
Observação – (precedente) Numa das votações anteriores o Ministro Lewandoviski teve o cuidado de alertar aos senadores, num caso de votação de destaque em separado, que o sentidos das perguntas seriam invertidos com relação à votação antecedente para os efeitos corretos, ou seja, o destaque somente seria suprimido se o sim atingisse os 2/3 exigidos, caso contrário seria mantida a redação original. Tal procedimento, a meu ver, deveria ter sido adotado também no presente caso, mantendo a redação original da CF 88, com seus efeitos.
Grato pela atenção e, por favor continue utilizando seus conhecimentos para auxiliar esta sofrida nação.
Não concordo com o que foi feito, por terem contrariado a Constituição Brasileira. Uma simples votação no Senado Federal, no meu entender enquanto cidadão, não pode ferir a nossa Constituição. Lamentável o ato. A presidente deposta, tinha que perder os direitos conforme previsto na Constituição. Me pareceu condenarem o criminoso, mas lhe devolverem a arma do crime.Z
Enviei um e-mail semana passada aos Senadores e inclusive à Vossa Excelência com minha indignação pela manobra política orquestrada pelo PT, PMDB e Presidente do STF. Concordo com os pontos trazidos em sua nota e é claro que não há necessidade de sentir-se renegada por não recorrer ou por vislumbrar a impossibilidade de o fazê-lo. Porém fica aqui meu registro de que nosso país é no mínimo um palco de circo. Vosso comprometimento chega a ser perigoso quando se trata de enfrentar o PT, mas respeito a sua coragem e determinação. Parabéns.
à esquerda está Lewandowski
Sempre que vou escrever grave denúncia ou comentário mais complexo, fico sopesando a necessidade de um texto pequeno, que possa ser lido por mais gente, com um texto maior, que esclareça meandros importantes para um melhor entendimento, mas que pode ser dispensado de ler pela maioria dos cidadãos.
Por isso, peço aos patriotas que ainda não conseguiram entender o crime de lesa-pátria cometido pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, durante o julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que leiam aqui o detalhamento que fiz com base no comentário de João Carlos Schmidt Machado, postado no site-blog da Dr.ª Janaína Paschoal, a advogada que enfrentou com coragem e lucidez a Organização Criminosa que saqueou impunemente os recurso públicos da Nação, até a instalação da Operação Lava Jato.
Inconstitucionalidades e vícios cometidos pelo presidente do colegiado instituído no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski, durante a seção de votação do impeachment da então presidente afastada Dilma Rousseff:
na manobra inconstitucional
1. O acolhimento do "destaque" proposto pelo PT, que fatiou em duas a condenação prescrita no Parágrafo único do Art. 52 da Constituição;
2. No encaminhamento à votação do "destaque", os senadores contra e a favor discursaram seus argumento em plenário, mas a votação para decidir pelo acolhimento ou não da proposta petista, não foi submetida por Lewandowski à votação do colegiado;
3. Além de não submeter à votação dos senadores-juízes, Lewandowski decidiu sozinho o acolhimento do "destaque" inconstitucional do PT, usurpando a competência e responsabilidade do colegiado de senadores. Ele se fez "colegiado" de um só!!!
4. Qual é o órgão ou instituição da República que têm competência para julgar o impeachment de Lewandowski, por essa lambança criminosa? É o Senado e os mesmos senadores, que em colegiado constitucional acolhem ou não e julgam os pedidos de impeachment contra os ministros do Supremo.
5. É improvável que isso aconteça! Pelo menos enquanto Renan Calheiros estiver como presidente do Senado. Até agora, todos os pedidos que chegam ao protocolo são rejeitados por ele. Inclusive o contra o ministro Luiz Roberto Barroso, pegado em nov.2015 em rede nacional da TV Senado, cometendo crime de falsidade ideológica ao omitir as últimas palavras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que define ser secreta a votação pela continuidade do processo de impeachment, como ocorreu com o de Dilma.
6. O pedido feito para o impeachment de Barroso, foi recebido por funcionário do Senado e ficou vários dias sem número de protocolo! Após ser recebido oficialmente e protocolado, não foi submetido ao plenário, como manda o Regimento. Depois, foi rejeitado por Renan, sem qualquer explicação!
7. Na tarde desta terça-feira (6/9), foi protocolado no Senado pelo estudante, candidato a vereador pelo DEM-SP e membro do Movimento Brasil Livre (MBL), Fernando Silva Bispo, um pedido de impeachment contra Lewandowski. Acusação: crime de responsabilidade, por ser "patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo". Conforme os dicionários, desidioso significa: o que tem desídia, negligente, incauto, preguiçoso, desleixado, indolente, sem cuidado no que faz.
8. O pedido considera que o magistrado teria sido desleixado ou omisso ao permitir o fatiamento de um dispositivo constitucional (Artigo 52, Parágrafo único).
9. Nele, é pedido também que o presidente do Senado Renan Calheiros(PMDB-AL) e o vice-presidente Jorge Viana (PT-AC), sejam considerados impedidos de receber a denúncia e de julgá-la, por serem eles os citados e terem participado, juntamente com Lewandowski, da "manobra" articulada por eles em favor de Dilma na votação do impeachment.
Lembramos que estão pendentes no STF o recurso do PT pela anulação da votação que afastou de vez Dilma da presidência. E seis recurso para que seja anulada a votação que manteve o direito de Dilma ocupar cargos na administração pública, por vícios na condução do fatiamento solicitado que resultou em uma inconstitucionalidade.
Jucá..." - 10 senadores votaram por Dilma
Os gangsteres interessados em continuar impunes contam com o esquecimento desse episódio, qualificado como "bizarro" pelo ministro Gilmar Mendes e como erro em prova-dos-noves em jardim de infância do direito constitucional, pelo ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo.
Não vamos esquecer e nem aceitar que se faça no Brasil o que foi feito na Itália após a Operação Mãos Limpas, que julgou e condenou os criminosos corruptos de lá. Após o esquecimento eles voltaram como políticos, mudaram as leis, recuperaram tudo que haviam perdido nas condenações obtidas naquela operação e voltaram aos mesmos esquemas de corrupção.
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