
Os meios científicos de comunicação e capacitação tecnológica estão investindo na construção de máquinas que desenvolvam em seus próprios sistema, por interações contínuas de aprimoramento: a chamada Inteligência Artificial (IA).
Parece ser uma fronteira que, quando transposta, vai abrir um novo horizonte ao desenvolvimento humano: a pedra filosofal, o santo graal da comunicação, o tao da tecnologia, o inimaginável Mundo Novo.
Todos os dias assistimos notícias de novos avanços, novas aplicações práticas - robôs que aprendem a responder perguntas, se movimentar sozinhos em área desconhecia, sugerir estratégias de tratamento médico, e outros procedimentos que nos parecem tão simplórias quando comparadas com a capacidade de avaliação e decisão do ser humano, mesmo que este não tenham terabytes de informações pertinentes e instantâneas, à disposição da memória cerebral.

Mesmo que as expectativas do uso da IA sejam as mais promissoras e empolgantes, ainda há muitos problemas que podem ser resolvidos com a usual análise crítica a qual nós outros simples mortais, somos possuidores. Poderíamos listar aqui outros dez problemas básicos que emperram o desenvolvimento econômico, social e tecnológico. Mas para facilitar o enlaçamento dos neurônios do leitor que chegou até aqui no texto, ficamos apenas com um, que incomoda, e muito: o acúmulo de processos judiciais nas milicentas varas da justiça civil comum e na trabalhista.
O processos demoram tanto, que leva os interessados a pensar em um "adicional de existência" para poder alcançar a sentença ainda em vida.
Em média, as querelas demoram oito anos. Alguns processos, com DNA matusalênico, alcançam 20, 40 anos e até mais, sem um termo de conclusão.
Para sanar essas aberrações inaceitáveis, várias providências vêm sendo tomadas há décadas: concursos públicos para juízes, procuradores e serventuários; juizado de pequenas causas; reformas do Código Penal e aprimoramento das leis; digitalização dos processos e documentação; trato processual informatizado; mutirões de análise e sentença judiciais; mutirão de conciliação; além das usuais propostas de aumento do número de tribunais, varas, servidores, juízes...
Nada disso, porém, foi capaz de trazer para um prazo aceitável - seis meses, um ano - o tempo decorrido entre o início de um processo e sua conclusão.

Não precisamos esperar que a IA atinja sua plenitude para obtermos alguma solução nessa área, nem para perceber que as soluções simples e efetivas parecem estar longe das cabeças dos responsáveis pela no País dos Bacharéis, como já denunciava Rui Barbosa, o Águia de Haia.
Mesmo constatando e confirmando há séculos a falta de tempo hábil para tirar o atraso crônico existente para a obtenção da sentença conclusiva, os gestores do Judiciário tem resiliência cultural que leva a manterem férias em dobro, semana de três dias, recessos disso, recesso daquilo outro, licenças para isso, aquilo e aquilo outro e muitas outras disposições legais de privilégios, que reduzem os dias de trabalho "efetivo" a pouco mais de 246 dias, em cada ano de Graça do Senhor.
As aspas em "efetivo" podem ser consideradas por muitos doutos, acostumados ao bem-bom das cortes, como incompreensão da complexidade do assunto, por parte daqueles que não labutam no régio regaço da Justiça.
Para comprovar, está aí licitação do Palácio da Justiça de São Paulo, em duas torres de 33 andares, seis só de garagens, com orçamento previsto em mais de um bilhão de reais, e o valor efetivamente gasto estimado em pelo menos dez vezes mais, como de praxe ocorre nesse tipo de empreendimento... Lembram do juiz Nicolaláu dos Santos Neto?
Outro sim, convém não mencionar os espetáculos midiáticos de cortesões, atropelando termos básicos da Constituição, abrindo processo de investigação de ofício, sem objetivo definido, indicação de relator sem sorteio processual, que tornam o judiciário um poder à parte, desmoralizado ante seus pares e a sociedade, ao "devolver", ou melhor enviar, ao MPF, as investigações feitas contra suspeitos não inocorrentes em foro privilegiado, enviados de pronto para arquivamento.

Outra ação inusitada em andamento, tem tudo para seguir o mesmo caminho da desmoralização da Corte, com o pedido do presidente do STF, Dias Toffoli, requisitando informações dos três últimos anos de processo abertos pelo antigo Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), englobando cerca 600 mil pessoas físicas e jurídicas, entre as quais estão incluídas as esposas de Gilmar e do Toffoli. conforme divulgado pelos próprios após notificação.
Toffoli requer ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que encaminhe espontaneamente os nomes dos funcionários que tiveram acesso aos dados sigilosos para elaboração desses processos.
Como Aras, em documento expedido a Toffoli solicitando cancelamento do pedido inicial ao Banco Central e Receita Federal, já se posicionara contra tal solicitação feita de ofício àqueles órgãos governamentais, certamente não atenderá essa solicitação direta, pelo menos de forma espontânea como induz Toffoli, acumulando mais um desgaste na conta do todo-poderoso ministro.

Uma avalanche de problemas cairão sobre Dias Toffoli quando ele registrar a abertura da caixa da Pandora legal contida no sistema contendo arquivos e relatórios emitidos pelos órgãos de fiscalização de crimes financeiros nos últimos três anos.
A prudência indica não abrir. Mas, a essa altura do furdunço quem lembra disso?
Encerro aqui, antes que seja admoestado e contestado por alguma "inteligência artificial" credenciada em prolixas data vênias, juramentada em ofícios, com justificativas pouco ou nada republicanas...
Afinal, o texto acima é apenas para fazer refletir sobre as causa do acúmulo de processos judiciais e a consequente demora na obtenção de sentença nos tribunais brasileiros.

















à esquerda está Lewandowski
Sempre que vou escrever grave denúncia ou comentário mais complexo, fico sopesando a necessidade de um texto pequeno, que possa ser lido por mais gente, com um texto maior, que esclareça meandros importantes para um melhor entendimento, mas que pode ser dispensado de ler pela maioria dos cidadãos.
Por isso, peço aos patriotas que ainda não conseguiram entender o crime de lesa-pátria cometido pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, durante o julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que leiam aqui o detalhamento que fiz com base no comentário de João Carlos Schmidt Machado, postado no site-blog da Dr.ª Janaína Paschoal, a advogada que enfrentou com coragem e lucidez a Organização Criminosa que saqueou impunemente os recurso públicos da Nação, até a instalação da Operação Lava Jato.
Inconstitucionalidades e vícios cometidos pelo presidente do colegiado instituído no Senado Federal, ministro Ricardo Lewandowski, durante a seção de votação do impeachment da então presidente afastada Dilma Rousseff:
na manobra inconstitucional
1. O acolhimento do "destaque" proposto pelo PT, que fatiou em duas a condenação prescrita no Parágrafo único do Art. 52 da Constituição;
2. No encaminhamento à votação do "destaque", os senadores contra e a favor discursaram seus argumento em plenário, mas a votação para decidir pelo acolhimento ou não da proposta petista, não foi submetida por Lewandowski à votação do colegiado;
3. Além de não submeter à votação dos senadores-juízes, Lewandowski decidiu sozinho o acolhimento do "destaque" inconstitucional do PT, usurpando a competência e responsabilidade do colegiado de senadores. Ele se fez "colegiado" de um só!!!
4. Qual é o órgão ou instituição da República que têm competência para julgar o impeachment de Lewandowski, por essa lambança criminosa? É o Senado e os mesmos senadores, que em colegiado constitucional acolhem ou não e julgam os pedidos de impeachment contra os ministros do Supremo.
5. É improvável que isso aconteça! Pelo menos enquanto Renan Calheiros estiver como presidente do Senado. Até agora, todos os pedidos que chegam ao protocolo são rejeitados por ele. Inclusive o contra o ministro Luiz Roberto Barroso, pegado em nov.2015 em rede nacional da TV Senado, cometendo crime de falsidade ideológica ao omitir as últimas palavras do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que define ser secreta a votação pela continuidade do processo de impeachment, como ocorreu com o de Dilma.
6. O pedido feito para o impeachment de Barroso, foi recebido por funcionário do Senado e ficou vários dias sem número de protocolo! Após ser recebido oficialmente e protocolado, não foi submetido ao plenário, como manda o Regimento. Depois, foi rejeitado por Renan, sem qualquer explicação!
7. Na tarde desta terça-feira (6/9), foi protocolado no Senado pelo estudante, candidato a vereador pelo DEM-SP e membro do Movimento Brasil Livre (MBL), Fernando Silva Bispo, um pedido de impeachment contra Lewandowski. Acusação: crime de responsabilidade, por ser "patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo". Conforme os dicionários, desidioso significa: o que tem desídia, negligente, incauto, preguiçoso, desleixado, indolente, sem cuidado no que faz.
8. O pedido considera que o magistrado teria sido desleixado ou omisso ao permitir o fatiamento de um dispositivo constitucional (Artigo 52, Parágrafo único).
9. Nele, é pedido também que o presidente do Senado Renan Calheiros(PMDB-AL) e o vice-presidente Jorge Viana (PT-AC), sejam considerados impedidos de receber a denúncia e de julgá-la, por serem eles os citados e terem participado, juntamente com Lewandowski, da "manobra" articulada por eles em favor de Dilma na votação do impeachment.
Lembramos que estão pendentes no STF o recurso do PT pela anulação da votação que afastou de vez Dilma da presidência. E seis recurso para que seja anulada a votação que manteve o direito de Dilma ocupar cargos na administração pública, por vícios na condução do fatiamento solicitado que resultou em uma inconstitucionalidade.
Jucá..." - 10 senadores votaram por Dilma
Os gangsteres interessados em continuar impunes contam com o esquecimento desse episódio, qualificado como "bizarro" pelo ministro Gilmar Mendes e como erro em prova-dos-noves em jardim de infância do direito constitucional, pelo ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo.
Não vamos esquecer e nem aceitar que se faça no Brasil o que foi feito na Itália após a Operação Mãos Limpas, que julgou e condenou os criminosos corruptos de lá. Após o esquecimento eles voltaram como políticos, mudaram as leis, recuperaram tudo que haviam perdido nas condenações obtidas naquela operação e voltaram aos mesmos esquemas de corrupção.
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