No meio da Reforma Política aprovada pelo Congresso, foram incluídas sorrateiramente itens pouco discutidos.
Entre eles, um foi denunciado com veemência pelo deputado Jair Bolsonaro: a exclusão de dois artigos da lei que estabelece o voto impresso nos pleitos eleitorais.
O voto impresso foi aprovado pelo Congresso há cinco anos com o objetivo de qualificar e garantir o Sistema Eleitoral Eletrônico, junto ao milhões de eleitores, ao permitir que nos casos de erros ou suspeitas de fraude, possam ser realizadas auditagem e recontagem dos votos, conferindo os números virtuais com os votos impressos.
Apesar de a PEC ter sido aprovada no Congresso há cinco anos, até agora o voto impresso não foi implementado.
À época, com Lewandowski na presidência do TSE, nada foi feito. Seu Substituído, Dias Toffoli, logo declarou que a implantação teria custos elevados: gastos de R$ 1,2 bilhões!?
O atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, aparenta aversão pelo voto impresso. Também nada fez para que a lei eleitoral fosse cumprida. Autorizou um "teste piloto" em poucas urnas com sistema de impressão de voto! E só.
Atualmente, não sabemos qual o processamento que ocorre quando é solicitado o relatório da urna. O presidente da sessão digita um número que vem colado nas urnas - igual para todas - e o relatório é impresso no número de vias especificado.
Mas, em informática, é possível que, se for digitado um número "especial" o processamento pode ser outro, com números favoráveis aos corruptos!
Parece haver um interesse específico para adiar a implantação do voto impresso.
É fato, que apenas cerca de doze técnicos-programadores e assessores da chefia do TSE têm acesso e interferência ao programa.
Conhecendo-se os interesses da governança e o mau caráter dos seus participantes sob investigação, seria ingenuidade indesculpável deixar nas mãos desses poucos "acima de qualquer suspeita" o futuro da Nação e a integridade da democracia ora abusada.
A sociedade, enojada com tanta sordidez e impunidade, demonstra alheamento a essa e a outras medidas necessárias à construção do Novo Brasil.
Seria cabível que cidadãos e órgãos, afeitos à questões jurídicas, entrassem com pedido no Supremo para instar o TSE a executar a lei eleitoral, conforme estabelece a Constituição?
Creio que sim.
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