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segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Acordão dos corruptos
2. Ministros, juízes, desembargadores promoveram a libertação de vários presos, desafiando decisão tomada em fev/16, confirmada em 30.09.16 pelo STF, de que a prisão de condenado em 2ª instância não fere o princípio constitucional de presunção de inocência constante no artigo 5°, LVII da Constituição, determinando que: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
Foi por pouco, mas graças a Deus, os canalhas defensores da impunidade para os criminosos endinheirados foram derrotados.
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