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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

No limite da lei

Sem qualquer dúvida a principal causa do desequilíbrio nas contas dos governos é o aumento dos gastos públicos, muito além das receitas previstas e realizadas a cada ano. A maioria dos governos estaduais, municipais  e a própria União, têm os gastos aumentados a cada período, qualquer que seja a situação, com algumas e louváveis exceções. 

Uma das manobras para ter maior volume de recursos a serem gastos, é obter no Parlamento a aprovação de uma Previsão Orçamentária Anual, baseada em uma arrecadação muito acima da realidade histórica. E quando o déficit se "revela" ao longo do ano, outras manobras são engendradas para cobrir esse déficit. 
A mais usual é obter dos parlamentares aprovação de “revisão orçamentária” que autorize gastar mais do que o previsto e contratar mais empréstimos, com aumento da dívida pública. Em 2016, por duas vezes, o Congresso Nacional aprovou acréscimos nos gastos orçamentários da União. 

O governo Temer e seus ministros.
A última, ocorrida já com o ministro Henrique Meirelles na Fazenda do governo Temer,  foi feita através de emenda EM n° 00094 de 23.05.2016, em que resume assim a “legalização” do déficit bilionário:
Item 15. Para 2016, propõe-se fixar a meta de resultado primário em déficit de R$ 163,9 bilhões para o setor público não-financeiro, dividida em déficit de R$ 170,5 bilhões para os Orçamento Fiscal da Seguridade Social (OFSS), superávit de R$ 6,554 bilhões para os Estados, DF e Municípios e R$ 0,0 para as Estatais Federais.
Para fazer isso, bastou recorrer ao parágrafo 5º do Art. 166 da Constituição Federal, que permite ao Presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO, enquanto não iniciada sua votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Tudo dentro da Lei.

Ministro da Fazenda Henrique Meireles
A mesma lei que “permite” que as contas públicas de um ano sejam submetidas à aprovação do Congresso após mais de seis meses do fechamento do ano analisado... E que “permitiu” também que o Congresso, que é o fiscal constitucional das contas públicas, deixasse de votar os Relatórios de Análise emitidos pelo Tribunal de Contas da União, órgão assessor do Congresso, durante os últimos 20 anos!!!

Agora sim, já posso entrar com o argumento principal desse post: a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 241, apresentada como um marco pelo governo Temer, para limitar os gastos públicos a - no máximo - ao realizado no ano anterior, atualizado pelo índice da inflação.

O Parlamento autoriza mais déficits
Revendo as recentes medidas de “não contensão” de gastos - R$ 2,9 bilhões para o Estado do Rio; aumento ao Judiciário muito acima da inflação e, em cascata, aos demais servidores públicos; manutenção dos déficits da previdência dos militares e dos servidores públicos, aumento do número dos Ministérios, desvinculação ...), utilizadas para gastar além do previsto, além do arrecadado, muito além de um valor razoável e por motivo aceitável, caímos no abismo onde se acumulam as leis fundamentais não-cumpridas... Nem por seus autores, nem pelos guardiões estabelecidos na Constituição Federal (CF-88), da qual deveriam ser os mais fiéis, horados e ferrenhos defensores!

Por enquanto, a PEC-241 - que tem a pretensão de instituir um "novo regime fiscal" para acabar com os rombos orçamentários e sustar o aumento da dívida pública -, é só mais uma enganação promovida pelo grupo político da hora. É engodo semelhante a muitos outros já utilizados pelos desgovernos anteriores.

E por que considero essa proposta uma enrolação?
Raciocine comigo, na simplicidade que tende a desaparecer logo que os interessados entrarem com a verborragia que permite confundir os cidadãos de bem e afastá-los do debate saudável.

Neste ano de 2016, foi aprovado pelo Congresso o orçamento com o maior déficit da história econômica do País. E no próximo ano de 2017, esse valor recorde poderá se repetir, quando for corrigido pelo índice da inflação de 2016. Mas o governo Temer está propondo para 2017, orçamento com déficit de “apenas” R$ 139 bilhões. Puxa, ainda bem, que legal!!!

E, o pior, esse procedimento e o alto valor de déficit, poderão ser repetidos nos próximos quatro anos, caso aprovada a PEC-241.

Afinal, onde estão as medidas concretas para limitar os gastos e controlar a explosão da dívida pública? Que tal definir em 60% o percentual máximo de endividamento da União, Estados e Municípios? É uma fórmula direta: percentual de endividamento é igual à dívida pública dividida pelo Produto Interno Bruto (PIB) do endividado.
Da forma como está proposto, caso os gastos superarem o previsto em orçamento, o governo terá sempre à sua disposição, encaminhar ao Parlamento uma proposta de aumento de déficit, como ocorreu por duas vezes este ano.

O que fica visível é que não faltam leis de controle orçamentário. O que falta é vergonha, caráter e competência aos governantes canalhas que se revezam nos poderes da República. 
A legislação para reduzir essas faltas, já está sendo usada com bons resultados pelo MPF, PF e Justiça, na Operação Lava Jato e nas operações similares em andamento.


* Este e outros comentários do blog Cidadania Alerta, estão liberados para cópia e divulgação em qualquer mídia. 
Peço manter as referências e autoria. 
Abraços. 
José Renato 

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