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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Direito à psicoterapia

No último dia 15, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar que, na prática, recupera a legitimidade do tratamento terapêutico a pessoas que desejam sanar suas angústias existenciais com forte conotação sexual. 

Com opiniões panfletárias e análises rasas demonizam o juiz imputando-lhe  palavras que não pronunciou: a homossexualidade é uma doença e tem cura!? 
E aí salta nas manchetes a tal "cura gay", que toda pessoa com o mínimo de conhecimento sabe que não existe. 

Certamente, muitos não leram a liminar ou, se leram, não têm compaixão nem compromisso com a verdade. 

É fato que muitas crianças foram estupradas por pessoas de maior força e idade. Ficaram traumatizadas e sofrem por isso. 

Algumas não conseguem se impor como pessoa livre, que pode exercer suas preferências sexuais, incluindo aí a heterossexualidade. 
Muitas desistem de mudar sua história de violência e se acomodam na estrutura social com dissimulações, silêncio e sofrimento. 

De modo análogo, há heterossexuais que não se sentem à vontade na família e na sociedade e que também têm todo o direito de procurar psicoterapeutas para ajudá-los nessas situações de angústia. 

Pessoas que sofreram violência sexual ou que ainda não se encontraram em sua sexualidade natural, e desejam mitigar seus traumas, têm todo o direito de procurar ajuda de terapeutas credenciados em psicologia.

O combate à pedofilia começa em casa.


Qualquer pessoa, independente de rótulos e preconceitos, tem o direito a tratamentos que ajudem a manter sua integridade física, mental e emocional. 

Impedir que essas pessoas utilizem de tratamento psicoterapêutico revela-se como mais uma violência aos já sofridos pacientes. 

Enfim, diferentemente do que alguns propagam, heterossexualidade e homossexualidade não são opções amorosas! Rita Lee já mostrou algumas dessas diferenças em seu sucesso Amor e Sexo*"Amor é um, sexo é dois... Amor é divino, sexo é animal..."



Composição musical de Arnaldo Jabor, Rita Carvalho, Rita Lee Jones Carvalho, Roberto Zenobio Affonso De Carvalho • Copyright © Warner/Chappell Music, Inc


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