Pesquisar este blog

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Direito à liberdade têm limites

O presidente da OAB/BA Luiz Viana Queiroz reflete em seu artigo Liberdade artística é direito fundamental (A TARDE 01/11) anexo ao final, a visão caolha adotada por integrantes da elite jurídica no Brasil, quando na defesa de valores básicos de uns poucos investigados, réus e condenados, em detrimento dos direitos da grande maioria da população. 

Queiroz cita dois itens da Constituição para sustentar sua defesa do direito à liberdade artística, de expressão, de opinião, mas esquece inúmeros outros itens da CF-88 que insistem no pensamento basilar muito popular de que "o meu direito termina quando inicia o direito dos outros". 

Seja qual for o motivo, Queiroz apresenta algumas reações da população e da Justiça, tomadas contra eventos recentes, como se fossem ataques à liberdade de expressão e não uma defesa ao direito do cidadão à opinião contrária ao apresentado, inesperadamente, como o nu ante o Museu Nacional da República. 

Tangencia a revolta geral contra a exposição de crianças de 5 anos ante um homem nu a ser manipulado, como proposto pela artista que criou a obra La Bête (A besta) na qual se baseou, segundo os organizadores da performance no MAM. 

Defendo que seus filhos, netos, sobrinhos, afilhados, nunca sejam expostos como foram as quatro meninas em vídeos de "divulgação" feitos pelos organizadores, sem qualquer cuidado para preservar suas identidades. 

Quando os direitos dos vulneráveis serão também defendidos pelo ilustre jurídico Luiz Viana Queiroz, com o mesmo empenho com que defende os agressores da inocência infantil, dos símbolos sagrados à maioria dos brasileiros que se dizem cristãos?



Nenhum comentário:

Postar um comentário