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domingo, 30 de agosto de 2020

Sem identificação digital


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, suspendeu o uso da identificação biométrica do eleitor, por leitura de digitais, devido à pandemia da Covid-19. Ampliou o horário de votação em uma hora e reservou horário aos idosos, visando evitar aglomerações nas zonas e seções eleitorais e a transmissão do novo coronavírus. 
Vale a pena fazer uma avaliação desse cancelamento do uso do leitor das digitais do eleitor nas eleições deste ano de 2020.

1. O eleitor estará exposto ao sair de casa, tomar a condução, adentrar na área de votação, apresentar documento de identificação, assinar a folha de votação, teclar seu voto na urna eletrônica, pegar de volta o documento e o recibo da votação, sair da área de votação e ao tomar condução de volta para casa.

2. Posicionar o dedo no leitor ótico de digitais é apenas mais um ponto de contágio, que pode ser limitado com o uso de álcool em gel 70°, após o eleitor ter votado, assinado, recebido de volta o documento e o recibo da votação. Ao final de tudo isso, higieniza as mãos com álcool em gel e sai da seção, do mesmo jeito que entrou em termos de contaminação.
3. As eleições deste ano de 2020 requer do eleitor digitar apenas 2 candidatos: vereador e prefeito. Será 60% mais rápida do que as eleições de 2018, onde foi necessário marcar 5 candidatos: deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República.

4. Desse modo, será contraproducente deixar de utilizar a principal garantia de lisura no pleito – comprovação da identidade do eleitor – considerando que a possibilidade de contágio do eleitor é mínima e perfeitamente controlada, em relação a todas as demais relacionadas com o direito ao voto.

5. Muitos esforços e milhões de reais foram investido para se ter a mínima garantia de que a vontade do eleitor é respeitada e computada corretamente.

6. Por outro lado, são inúmeras as possibilidades de fraudes e alteração do voto, caso as digitais do eleitor não sejam utilizadas, principalmente em áreas onde organizações criminosas, ameaçam ou intimidam eleitores e mesários, como nas periferias e nos rincões do País.
7. Reitero que o uso do leitor ótico digital é fundamental para a realização de eleições minimamente garantidas, com o uso do álcool em gel pelo eleitor após concluir as etapas da votação.

8. Esse é o protocolo seguro que permite o funcionamento do comércio, bancos, mercados, feiras, restaurantes, padarias, etc, com a medição de temperatura e a higienização das mãos na Entrada, e a higienização das mãos na Saída do estabelecimento.

* Manifesto enviado à Ouvidoria do TSE.




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