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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

É juiz, não Deus! - Luciana Tamburini

Quarta-feira, 12 de novembro de 2014 - Migalhas  

nº 3.494 - Fechamento às 9h45.     

Fonte : http://www.migalhas.com.br/Leitores/210905

Indenização

"A que se deve o silêncio do Migalhas, sobre a sentença canhestra de
juiz punindo a servidora do trânsito a pagar cinco mil reais a outro juiz? 
Onde o relator da sentença vê ofensa no comentário da agente, de que
motorista faltoso é juiz, não Deus? Esse tipo de processo judicial, 
com viés corporativo, desqualifica todo o Judiciário, caso não seja 
contido dentro da realidade. Fica claro porque muitos queriam impedir 
instituição do Conselho Nacional de Justiça - CNJ."

José Renato M. de Almeida


"Segundo consta, a palavra de ordem do e para o Judiciário é a conciliação. 
Porém, nem todos pensam assim. É o caso do juiz João Carlos de Souza Correa
que se envolveu com a agente de trânsito Luciana Tamburini. O juiz, voltando do 
trabalho, trafegava com um carro sem placa, sem documento e sem a habilitação
para dirigir; ela, no trabalho, em uma blitz. Ele foi parado. Então, uma conversa e o 
jeito de levar as coisas do brasileiro poderiam ter resolvido o impasse e o caso não 
cairia no domínio público. Um lado ganhou judicialmente e o outro foi condenada a 
indenizar danos morais. Porém, diante da repercussão, diante da 'vaquinha on-line'
feita em benefício da agente, diante das incontáveis manifestações de indignação
daquilo que soe ser chamado de 'carteirada', isso tudo revela que a outra parte
teve seu momento de glória às avessas e, além disso, parece que, 
vergonhosamente, o assunto vai ser apreciado pelo Conselho Nacional de 
Justiça. Aguardemos."

Pedro Luís de Campos Vergueiro
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NOTÍCIAS TERRA

13 de novembro de 2014 • 18h36 • atualizado às 18h44

OAB-RJ pede afastamento de juiz parado em blitz da Lei Seca


O Conselho Secional da OAB/RJ decidiu, nesta quinta-feira, encaminhar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) pedindo o afastamento do juiz João Carlos de Souza Corrêa, que, em 2011, deu voz de prisão à agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini por desacato, após ser parado em uma blitz sem carteira de habilitação, documentos e placa do veículo. O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou a agente a pagar R$ 5 mil de indenização ao juiz. "Desde que o caso do magistrado apareceu na mídia, estamos recebendo inúmeras denúncias sobre a postura dele. Caberá a esses órgãos investigarem e, inclusive, se for o caso, afastarem o juiz durante esta apuração", afirmou Felipe Santa Cruz, presidente da OAB-RJ. O Conselho Seccional aprovou também o encaminhamento de uma nota ao Tribunal, pedindo o que foi chamado de republicanização da Justiça. Segundo o presidente da Ordem, já passou do momento de o Tribunal se afastar de certas posturas tradicionais, que "contaminam até mesmo os novos magistrados". "Situações como elevadores e entradas privativas e a negação em atender partes e advogados são resquícios de uma postura de distanciamento, que deve ser combatida de dentro. Esse é o ponto maior, que acaba legitimando atitudes como as do magistrado João Carlos Corrêa. Apesar desse juiz, de acordo com as denúncias, ser quase um ponto fora da curva, há uma chancela caracterizada pela reação corporativa que o Tribunal dá a ele. O comportamento deste magistrado é reincidente e, mesmo assim, o Tribunal se pôs ao lado dele", disse Felipe.
A jornalista Beth Prata levou ao Conselho Seccional uma outra denúncias envolvendo o magistrado. Beth diz ter enviado um e-mail a Ouvidoria do TJ-RJ com acusações contra o juiz por crime organizado. O documento foi entregue na íntegra pelo órgão ao magistrado, que publicou o texto em um jornal de Armação de Búzios, gerando uma série de processos à jornalista. "Uma cidadã ser exposta, após procurar um dos órgãos fiscalizadores do TJ, é um absurdo", criticou Felipe.

Fonte:http://noticias.terra.com.br/brasil/cidades/oab-rj-pede-afastamento-de-juiz-parado-em-blitz-da-lei-seca,fac8ccaeedaa9410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html

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Adendo

Em programa de rádio e TV, comandado pelo ex-prefeito de Salvador, Mário Kertzs, há cerca de dois dias, foi entrevistada a ex-desembargadora Eliana Calmon que, após os agradecimentos e despedidas, comentou ainda no ar que imaginava que seria perguntada sobre o assunto do momento: a sentença de indenização ao juiz João Carlos Corrêa. E acrescentou: "Esse foi o primeiro juiz que investiguei, quando atuei no CNJ. Sei muito sobre ele, mas vocês nada perguntaram... Fica para uma próxima oportunidade". 
Um silêncio constrangedor ficou estampado nas caras dos jornalistas. No programa do dia seguinte, uma participante do programa conheceu a falha e comentou a lição dada pela entrevistada e também ex-candidata ao Senado pela Bahia. (post em 15.11.14)
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Justiça do Rio anula sentença do juiz que não é Deus

por Bruno Alfano

Fonte: http://extra.globo.com/noticias/rio/justica-anula-sentenca-de-juiz-da-polemica-da-lei-seca-decisao-despejava-10-mil-familias-em-buzios-14570674.html

A 1ª Vara da Comarca de Búzios anulou, na última sexta-feira, uma decisão do juiz João Carlos de Souza Correa, que, quando era titular da mesma Vara, autorizou o despejo de cerca de 10 mil famílias. A nova sentença foi publicada na semana em que o Tribunal de Justiça confirmou a condenação da agente de trânsito Luciana Tamburini a indenizar João Carlos por ter dito a ele, durante blitz em 2011, que “juiz não é Deus”.
A nova polêmica envolve a disputa por terreno de Tucuns, uma área de cinco milhões de metros quadrados. O advogado Arakem Rosa reivindicava a posse da terra contra as famílias, que tinham o registro por usucapião (direito adquirido por tempo de uso). Em 2008, no entanto, o juiz João Carlos deu ganho para o advogado.
Mas a decisão do atual juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, Marcelo Alberto Chaves Villas, anula essa medida e a classifica como “constrangedora”. A sentença também ressalta que o próprio João Carlos havia, em decisões anteriores, apontado a necessidade de realizar levantamentos topográficos na região para identificar os donos. O texto diz que o parcelamento do solo foi feito “sem o devido processo legal pelo juiz João Carlos”.
A Justiça também indica uma “eventual instauração de Inquérito Civil Público para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa” contra autoridades de Búzios. O Ministério Público, responsável pela denúncia, foi procurado, mas não respondeu sobre a relação dos políticos citados na sentença.

Veja também: < http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/11/mp-abre-inquerito-para-investigar-juiz-que-tentou-prender-agente-da-lei-seca.html >

Como sacou o filósofo-internauta, André Taffarello:
“O amor é cego
Stevie Wonder é cego
Stevie Wonder é amor
Deus é amor.
Stevie Wonder é Deus
O juiz não é Stevie Wonder
O juiz não é Deus."
(c.q.d.)

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