Para explicar sua mudança de opinião quanto a prisão após condenação em segunda instância, o ministro do STF Gilmar Mendes falou ao repórter do Estadão (28.10):
“Lá atrás eu havia votado pela exigência do trânsito em julgado. Depois, por casos julgados no Supremo como o do ex-senador Luiz Estevão, que recorreu de uma ação por mais de 10 anos, disse que tínhamos que mudar aquilo e estabelecer outro critério como o da (prisão após a condenação em) segunda instância. Foi uma proposta minha e do ministro Teori (Zavascki). Acontece que o que está ocorrendo hoje no Brasil é que muitos casos são de prisão preventiva, portanto o réu já cumpre a pena preso. Isso está gerando um abuso, uma política de encarceramento abusiva. Não tem nada a ver com o réu”.
E ainda considerou uma "bobagem" a insinuação de que a mudança é mais uma tentativa para barrar a Lava Jato.
Depois que Aristóteles (384-322) estabeleceu os princípios da Lógica, não se comete uma "explicação" dessas sem os devidos reparos.
O que fazemos de pronto a seguir.
Antes, Gilmar votara pela prisão após condenação em segunda instância, devido aos inúmeros recursos disponíveis aos endinheirados, como o citado Luiz Estevão.
Agora, é contra a prisão do réu após condenação em segunda instância, porque está ocorrendo muitos casos de prisão preventiva, gerando uma política abusiva de encarceramento.
No popular: o que tem a ver o colarinho com as calças?
Prisão preventiva é cumprida por suspeitos que podem interferir nas investigações caso estejam livres para destruir provas, ameaçar testemunhas, esconder os valores roubados, reiterar nos crimes, fugir...
A prisão, após condenação em segunda instância, ocorre quando o réu já foi julgado e condenado em primeira instância, e cuja sentença é confirmada por julgamento em segunda instância.
A sentença está dada e os recurso disponíveis não afetarão a sentença... A menos que os réus tenham outro tipo de recursos, suficientes para obter a anulação dos julgamentos já realizados!
Daí a declaração condenados de que obterão melhores sentenças quando o processo chegar nos tribunais ditos superiores!
Gilmar Mendes envergonha o Judiciário cada vez mais!